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Após reclamação, Cartório de Belém volta a emitir certidão para pessoas trans

Após reclamação formulada pelo Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos e Ações Estratégicas (NDDH), a Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, determinou em decisão liminar que o 3º Tabelionato de P

Após reclamação formulada pelo Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos e Ações Estratégicas (NDDH), a Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, determinou em decisão liminar que o 3º Tabelionato de Protesto de Títulos de Belém volte a expedir certidões de protesto gratuitas solicitadas pela Defensoria Pública do Estado do Pará para a alteração extrajudicial do registro civil de pessoas transgênero.

As defensoras públicas Juliana Oliveira, Anelyse Freitas e Felícia Fiúza assinaram a reclamação. No documento, elas ressaltam que, em cumprimento a uma exigência do Provimento nº 73/2018, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sempre que requisitavam certidões negativas ao 3º Tabelionato de Protesto, os assistidos da Defensoria Pública retornavam ao órgão alegando que o referido cartório cobrava uma taxa pela expedição do documento.

De acordo com a defensora pública Anelyse Freitas, do NDDH, a decisão liminar retoma a garantia de direito de forma gratuita que define o rito extrajudicial para alteração de registro para nome civil e gênero para pessoas trans.

“Nós requisitamos à Corregedoria na nossa denúncia que visasse o implemento da garantia do acesso à justiça dessas pessoas, que é um preceito constitucional. O artigo 134 deixa clara a importância da pessoas hipossuficientes poderem acessar a justiça no seu sentido amplo, de forma gratuita, e se não for gratuito, ou seja, há um impedimento de um direito constitucional em cima disso”, disse a defensora pública, explicando o porquê da reclamação à Corregedoria do Tribunal de Justiça.

Na decisão, a Corregedora de Justiça da Região Metropolitana, Maria de Nazaré Saavedra Guimarães, entendeu a urgência do pedido reclamado pela Defensoria Pública do Estado do Pará e, após a determinação do retorno da emissão das certidões, o Tribunal de Justiça ainda analisará o caso de forma mais ampla.

(Com informações da Defensoria Pública do Pará)

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