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Saiba como evitar 11 erros comuns na declaração do Imposto de Renda

Os contribuintes já podem preencher e entregar a declaração do Imposto de Renda à Receita Federal, que é obrigatória para pessoas que tiveram rendimentos superiores a R$28.559,70 durante o ano de 2018. Em meio à necessidade de reunir os documentos necessá

Os contribuintes já podem preencher e entregar a declaração do Imposto de Renda à Receita Federal, que é obrigatória para pessoas que tiveram rendimentos superiores a R$28.559,70 durante o ano de 2018. Em meio à necessidade de reunir os documentos necessários para fazer o preenchimento de forma correta, uma boa estratégia para não cair na malha fina é estar atento aos erros mais comuns cometidos no momento da declaração.

Supervisora do Imposto de Renda da 2ª Região Fiscal, Luíza Maria Pinto aponta que um dos maiores índices de erros se refere à não declaração de parte dos rendimentos do contribuinte ou mesmo de dependentes que estejam incluídos em sua declaração.

“Quem está obrigado a apresentar declaração é o contribuinte que teve, em 2018, rendimentos tributáveis superiores a R$28.559,70, mas alguns contribuintes têm mais de uma fonte pagadora”, diz. “Então, se a segunda ou a terceira fonte pagadora é inferior a esse limite, os contribuintes acreditam, erradamente, que não precisam declarar essa segunda ou terceira fonte, mas isso não é verdade”.A partir do momento em que o contribuinte teve um rendimento superior a R$28.559,70, todos os rendimentos que ele tenha recebido em 2018 deverão ser informados na declaração, mesmo que algum desses, isoladamente, fique abaixo desse limite. “Deverão ser informados tanto os rendimentos que ele recebeu, quanto os rendimentos que os seus dependentes tenham recebido”, explica. “Esse é o principal erro cometido”.

Outro erro apontado por Luíza está relacionado às informações de despesas, sobretudo as que se referem à área médica. “São situações em que o contribuinte não dispõe de comprovantes que possam justificar aquelas despesas. Esse é o 2º maior erro”.

Para que não se cometam equívocos como esse, Luíza destaca que o contribuinte deve reunir todos os documentos necessários para o preenchimento da declaração. Deve-se ter em mãos os comprovantes de rendimento e das despesas que poderão ser usadas como dedução. Também deve-se ter as informações referente aos bens do contribuinte. Se ele adquiriu um bem ou se fez pagamento de valores relativos a bens adquiridos a prazo, deve informar as parcelas pagas, portanto, será necessário ter em mãos os comprovantes desses pagamentos. Deve-se possuir, ainda, os extratos bancários para que o contribuinte possa informar o saldo que ele tinha, em 31 de dezembro de 2018, em depósito nas instituições bancárias.

(Cintia Magno/Diário do Pará)

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