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Asfalto na cidade: construtoras podem ser barradas em licitações

Dezesseis construtoras que receberam recursos do programa Asfalto na Cidade podem ficar impedidas de participar de licitações e de assinar contratos com o Governo Estadual, caso o Ministério Público de Contas do Pará (MPC) defira a Representação protocol

Dezesseis construtoras que receberam recursos do programa Asfalto na Cidade podem ficar impedidas de participar de licitações e de assinar contratos com o Governo Estadual, caso o Ministério Público de Contas do Pará (MPC) defira a Representação protocolada pela Auditoria Geral do Estado (AGE), no último 4 de fevereiro. No documento, a AGE aponta vários indícios de irregularidades na liberação de R$ 369 milhões para o programa, no ano passado, que acabaram beneficiando essas empresas. E pede que todas fiquem impedidas de contratar com o Governo, até que conclua as investigações que realiza. O impedimento, de caráter preventivo e provisório, para evitar danos ao erário, poderá se tornar definitivo, caso as irregularidades sejam comprovadas.

A AGE abriu investigação sobre o Asfalto na Cidade, no último 24 de janeiro, depois que o Ministério Público Eleitoral (MPE) concluiu que o programa foi usado de forma “eleitoreira” e “oportunista”, para beneficiar a candidatura do ex-deputado estadual Márcio Miranda, que concorreu ao Governo do Estado, no ano passado, com o apoio do então governador, Simão Jatene. O parecer do MPE foi apresentado em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), que tramita no Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA).

No parecer, a procuradora regional eleitoral Nayana Fadul da Silva pede a condenação, por abuso de poder político-econômico, de Jatene e Miranda e dos ex-secretários Pedro Abílio Torres do Carmo, que comandava a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas (Sedop), o órgão executor do Asfalto na Cidade; e Izabela Jatene, filha do ex-governador e então titular da Secretaria Extraordinária de Municípios Sustentáveis (SEMSU). Se condenados, todos podem ficar inelegíveis por 8 anos.

Entre os indícios de irregularidades já detectados nas investigações, a AGE aponta o fato de vários dos convênios que teriam embasado a contratação dessas empresas nem sequer existirem, segundo informações da Sedop, que decidiu até suspender o programa neste ano, após analisar esses contratos. Na representação, o auditor-geral do Estado, Giussepp Mendes, destaca, ainda, o impressionante aumento de recursos no ano eleitoral de 2018: foram R$ 369 milhões, ou mais do que tudo que foi gasto nos anos de 2015, 2016 e 2017, somados (cerca de R$ 194 milhões, em valores da época).

Um dos fatos que gerou esse aumento, diz o auditor, foi uma “manobra indecorosa”: a utilização de convênios iniciados por emendas parlamentares. O objetivo seria driblar a exigência da Certidão Negativa de Débitos previdenciários (CND), na liberação de recursos do programa. Exemplo disso seriam os convênios 35 e 54 de 2018, no valor de R$ 1,8 milhão, para obras de pavimentação nos municípios de Breves e Breu Branco, a partir de emendas de deputados estaduais.

A justificativa em ambos os processos, para a desnecessidade da CND, foi o artigo 166, parágrafo 13, da Constituição Federal, que permite a transferência de recursos obrigatórios da União, decorrentes dessas emendas, a estados e municípios, independente de adimplência. No entanto, observa Giussepp, o parágrafo 13 remete a dois outros parágrafos do mesmo artigo (o 9 e o 11), o que exige que sejam interpretados conjuntamente. Daí compreende-se a determinação legal para que sejam observados os limites das emendas parlamentares: 1,2% da despesa corrente líquida do exercício anterior, sendo que a metade desse percentual tem de ser destinada a serviços públicos de saúde.

FARRA MILIONÁRIA

O DIÁRIO apurou que, após essa representação, as investigações da AGE já chegaram a números impressionantes sobre o descompasso entre os recursos pagos a algumas dessas construtoras e os serviços que executaram. Em 2015, por exemplo, a Sedop contratou a construtora Leal Junior para executar 70 km de pavimentação, em 9 municípios da região do Lago de Tucuruí. O contrato era de R$ 18,5 milhões, dos quais foram pagos R$ 16,3 milhões (ou 88%). No entanto, desses 70 km só foram concluídos 20 km.

Além disso, no ano passado, um novo contrato com a mesma construtora, para 70 km de pavimentação em 7 municípios da região, ficou em R$ 38,7 milhões. Desse total, a empresa recebeu R$ 4,2 milhões (11%) e concluiu 8 km (11%) dos serviços, restando R$ 34 milhões a pagar e 62 km a executar.

Outra construtora, a Rodoplan, obteve um contrato de R$ 15 milhões, em 2016, para executar 40 km de pavimentação. Desse total, recebeu R$ 10,5 milhões (ou 70%) mas só concluiu 18 km. Segundo a AGE, os contratos da Rodoplan somam R$ 63,7 milhões, do quais já foram pagos R$ 52,2 milhões, restando pendentes R$ 11,5 milhões. Já os da Leal Junior somam R$ 127,6 milhões, dos quais já foram pagos R$ 57,6 milhões, restando a pagar mais de R$ 70 milhões.


Se condenado, o ex-governador Simão Jatene pode ficar até 8 anos inelegível (Foto: Cristino Martins/Agência Pará)

Para procuradora eleitoral, houve claro abuso de poder político e econômico

Na AIJE que tramita no TRE-PA, a procuradora regional eleitoral, Nayana Fadul da Silva, pediu a condenação à inelegibilidade do ex-governador Simão Jatene, do ex-deputado Márcio Miranda, ex-presidente da Assembleia Legislativa do Pará (Alepa), do ex-deputado José Megale e dos ex-secretários estaduais Pedro Abílio Torres do Carmo e Izabela Jatene, filha do ex-governador. A acusação é de abuso de poder político e econômico, nas eleições do ano passado, em favor da candidatura ao Governo de Márcio Miranda e seu candidato a vice, Megale. O abuso teria se configurado com o “claro desvio de finalidade” do Asfalto na Cidade, para turbinar a campanha do candidato de Jatene.

Segundo Nayana, o ex-deputado Márcio Miranda, “candidato ao governo do estado, na função de chefe do Legislativo, participou ativamente de diversos atos relacionados ao programa ‘Asfalto na Cidade’, algumas vezes falando ao microfone, em outras ocasiões ‘assinando’ ordens de serviços, mesmo sem ter competência para isto, revelando o claro interesse para auferir benefício político nas eleições 2018”.

Os eventos, com a participação do candidato, ocorreram em vários municípios, atingindo um número indeterminado de eleitores – e tudo às proximidades das eleições. Daí a procuradora afirmar: “Tais fatos e suas circunstâncias, bem como as provas dos autos, levam a inferir que houve a ocorrência de abuso de poder político e econômico pelos investigados Simão Robison de Oliveira Jatene, Pedro Abílio Torres do Carmo, Izabela Jatene de Souza, Márcio Desidério Teixeira Miranda e José Megale Filho, na medida em que utilizaram indevidamente a máquina pública com desvio de finalidade de obter vantagem eleitoral, razão pela qual devem ser responsabilizados”.

Tabela obtida pelo DIÁRIO mostra possível superfaturamento no asfalto

Ainda há muito a explicar sobre o dinheiro gasto pelo Asfalto na Cidade, nas eleições de 2018, como é o caso das suspeitas de superfaturamento, propina e caixa 2. No ano passado, o DIÁRIO teve acesso a uma tabela, em papel timbrado da Sedop. Na tabela, que relacionava obras do programa em 18 municípios, havia uma coluna chamada “Plus”, cujos recursos somavam mais de R$ 7 milhões. A palavra inglesa “Plus” significa “mais” e é usada, em geral, para designar um adicional, um acréscimo, um extra. Só que isso é ilegal em contratos do Poder Público. Segundo a fonte, o documento, que ela fotografou com a ajuda de um smartphone, estava em cima da mesa do então secretário Pedro Abílio Torres do Carmo.

No canto inferior direito do documento, lê-se, escrito a caneta, o nome das empresas supostamente beneficiadas pelo “Plus”: JM, Cabano e Rodoplan, além de uma quarta cujo nome está ilegível. No lado esquerdo, também escrito a caneta, há o nome “Leal” e, abaixo dele, os números “+750.000,00” e “1.000.000,00”. Segundo a fonte, havia desvio de verbas no programa, através do superfaturamento das medições dos serviços, para um caixa 2 estimado em R$ 20 milhões. Umas das fraudes seria a espessura do asfalto: a licitação exigia uma camada de 3 centímetros, mas as empresas colocariam 2 e cobrariam 4. Outra, as distâncias para o transporte da massa asfáltica: na tabela, elas vão de 354 a 520 quilômetros. Essa distância máxima, registrada nas obras em Ulianópolis, supera os 390 km que separam Belém daquela cidade.

Montanha de dinheiro superou gastos dos 4 últimos anos somados

Segundo dados do SIAFEM, o sistema de administração financeira de estados e municípios, o Asfalto na Cidade consumiu, em 2018, mais de R$ 369 milhões, na maior farra de asfalto já vista no Pará em um ano eleitoral. A montanha de dinheiro superou tudo o que foi gasto no programa, nos anos de 2014, 2015, 2016 e 2017, somados: quase R$ 299 milhões, em valores atualizados pelo IPCA-E de dezembro.

E mais: 81% desses R$ 369 milhões (ou R$ 299 milhões) foram gastos no segundo semestre. Isso significa que o dinheiro despejado em asfalto, nos municípios paraenses, só durante o período eleitoral, praticamente empatou com o gasto dos quatro anos anteriores. Confira os gastos ano a ano do Asfalto na Cidade, abaixo. Os valores, extraídos do SIAFEM, foram atualizados pelo DIÁRIO com base no IPCA-E de dezembro do ano passado.

(Ana Célia Pinheiro/Diário do Pará)

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