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Vantagens de quem declara o IR mesmo sem ser obrigado

De 1º de março a 30 de abril. Este é o prazo de 2019 para a realização da Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF) referente ao ano anterior. A novidade é que pessoas que não estão dentro dos critérios de obrigatoriedade para a declaração t

De 1º de março a 30 de abril. Este é o prazo de 2019 para a realização da Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF) referente ao ano anterior. A novidade é que pessoas que não estão dentro dos critérios de obrigatoriedade para a declaração também podem participar. Isso traz alguns benefícios, como poder acompanhar a evolução patrimonial junto à Receita Federal e até conseguir a restituição integralmente do imposto retido por algum serviço que porventura tenha prestado.

A contadora Márcia Campelo explica que o processo é o mesmo para quem é obrigado a comprovar a renda tributada nos últimos 12 meses, decorrente a salário ou prestação de serviços. “Tudo deve ser comprovado e compatível”, diz.

RENDIMENTO

Segundo Campelo, entre as vantagens de declarar o IR mesmo não sendo obrigatório está a de acompanhar o rendimento declarado pela pessoa física, servirá como comprovante oficial de renda e ajudará em casos de aberturas de contas bancárias, empréstimos e outros financiamentos. A contadora destaca ainda que, em caso de prestação de serviço da pessoa física que gerou a tributação, mesmo que a atividade não seja contínua, mas a Receita reteu o IR, a pessoa poderá recuperar em até 100% o valor do desconto, “pois ela não era obrigada a declarar”.

“A grande dificuldade é desconhecer as orientações do que pode ser declarado”, reforça. Não são obrigadas a declarar o Imposto de Renda as pessoas físicas com rendimento mensal de até R$ 1.999.

Entre as pessoas que devem declarar estão: quem recebe acima de R$ 28.123.91 por ano, quem tem rendimento acima de R$ 40 mil - mesmo que não seja tributado deve declarar, como por exemplo pensão não é tributada, mas deve ser declarada; quem tem imóvel acima de R$ 300 mil, trabalhadores rurais que possuem rendimento bruto que ultrapasse R$ 140.619 por ano. Quem recebeu algum bem e faz investimentos no mercado financeiro também é obrigado a declarar.

(Michelle Daniel/Diário do Pará)

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