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Para MP, insatisfação no relacionamento fez Hélio Gueiros Neto matar esposa

O 4º promotor de Justiça de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, Franklin Lobato Prado, apresentou nesta segunda-feira (14) as alegações finais do Ministério Público do Estado no caso em que foi denunciado Hélio Gueiros Neto, acusado do crime d

O 4º promotor de Justiça de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, Franklin Lobato Prado, apresentou nesta segunda-feira (14) as alegações finais do Ministério Público do Estado no caso em que foi denunciado Hélio Gueiros Neto, acusado do crime de feminicídio praticado contra sua esposa Renata Cardim Lima Gueiros.

De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público, no dia 27 de maio de 2015, por volta das 2h45, no Edifício Rio Nilo, localizado na Travessa Dom Romualdo de Seixas, o denunciado asfixiou, por sufocação mecânica direta, a vítima, quando esta se encontrava deitada em sua cama, tendo ela sido sedada e depois asfixiada, vindo a óbito.

“O crime ocorreu pelo fato do denunciado não suportar mais sua esposa e encontrar-se insatisfeito com o seu modo de ser, situação que levou o acusado de forma fria, cruel, premeditada matá-la asfixiada, conforme restou evidente no relatório do Instituto Médico Legal e das conversas de whatsapp extraída do celular de Renata Cardim”, enfatiza o promotor de Justiça Franklin Prado. Segundo apurado pelas investigações, a autoria do crime é comprovada por uma série de circunstâncias que denotam que o acusado teve a vontade livre e consciência de matar sua esposa, como única solução da incompatibilidade da vida em comum.

Em suas alegações finais o Ministério Público do Estado pede a pronúncia de Hélio Gueiros Neto pelo crime de feminicídio qualificado, decorrente de violência doméstica e familiar e menosprezo à condição de mulher, combinado com o crime de fraude processual, em concurso material de crimes.

Caso o Juiz de direito da 1ª Vara do Juizado de Violência Doméstica e familiar contra a Mulher aceite o pedido de pronúncia, o réu irá a julgamento pelo Tribunal do Júri em data a ser marcada pela Justiça.

(Com informações do MPPA)

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