A possibilidade de o segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conseguir a aposentadoria sem desconto do fator previdenciário ficou um pouco mais difícil na última segunda-feira, quando entrou em vigor a fórmula 86/96.
A soma da idade com o tempo de contribuição subiu um ponto. Na hora de fazer as contas para saber se tem chance de chegar ao 86/96 em breve, é importante o segurado lembrar que o sistema de pontuação acumula meses da idade e dos períodos de trabalho.
A nova regra passa a exigir das mulheres 86 pontos, além dos 30 anos de contribuição, que não mudaram. Portanto, se, até então, uma segurada garantia o benefício integral aos 55 anos, agora ela precisará de 56 anos, ou da combinação 30 anos e seis meses mais 55 anos e seis meses, atingindo a pontuação 86.
Para os homens, a soma chega ao 96; os 35 anos de contribuição mínimos também não mudaram. Sem essa combinação, a aposentadoria será concedida, mas os segurados terão o desconto do fator previdenciário multiplicado à média dos 80% maiores salários desde julho de 1994.
Apesar da mudança na regra, quem atingiu a soma 85/95 até a semana passada não será prejudicado. Mesmo que o segurado não tenha feito o pedido de aposentadoria, o direito está mantido.
O QUE DIZ A LEI
A legislação prevê que, uma vez preenchidos os requisitos em uma regra, o segurado adquire esses direitos. Mesmo que haja uma mudança posterior, o que foi preenchido antes segue valendo. Assim, esses segurados ainda terão o direito à fórmula 85/95, que dará o benefício sem desconto.
(Fernanda Brigatti/Folhapress)
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