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Tribunal de Contas mantém suspensão de licitação de R$ 80 milhões no Detran

O Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA) manteve medida cautelar que suspendeu o pregão eletrônico (SRP nº 035/2018) no valor de R$ 80 milhões que previa a contratação de serviços técnicos especializados pelo Departamento de Trânsito do Pará (Detra

O Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA) manteve medida cautelar que suspendeu o pregão eletrônico (SRP nº 035/2018) no valor de R$ 80 milhões que previa a contratação de serviços técnicos especializados pelo Departamento de Trânsito do Pará (Detran-PA). A licitação tinha como objeto a contratação de serviços para a captura de imagens, vozes e dados nas vias públicas e segurança orgânica nas dependências do órgão, prevendo ainda o fornecimento de material, equipamentos e de mão de obra.

A decisão do pleno foi unânime e ocorreu no último dia 18. A corte do TCE acatou a proposta da conselheira presidente Lourdes Lima, de encaminhamento do processo para análise da Secretaria de Controle Externo (Secex) do tribunal. A tese na denúncia foi defendida pelo escritório Mendes e Mendes.

ANÁLISE

Lourdes Lima ressaltou que é imprescindível a manifestação da Secex no que tange à existência de irregularidades que comprometem o prosseguimento do certame. Por se tratar de matéria de denúncia, com necessidade de análise técnica minuciosa e aprofundada e, diante do vultoso valor da licitação, a qual demanda especial atenção e prudência, “impõem-se à submissão da questão ao Douto Plenário para a manutenção da medida concedida nos termos do artigo 16 do Regimento Interno do TCE-PA”, declarou a presidente, durante a sessão.

O Detran apresentou diversas informações na tentativa de justificar o certame. Conforme defesa feita ao TCE-PA, a pesquisa de preços da licitação seria composta por orçamentos apresentados por três empresas. A divergência no quantitativo do serviço de câmera IP Tipo 5 teria ocorrido por “equívoco e as correções estarão previstas em novo edital”.

Segundo o Detran, que pediu a rejeição da denúncia, o regime de execução do certame por lote único não prejudicaria a economicidade haja vista poderem ser adquiridos os serviços de forma paulatina.

(Luiz Flávio/Diário do Pará)

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