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Justiça determina pagamento do piso nacional aos professores do Pará

A desembargadora Nadja Nara Cobra Meda concedeu parcialmente tutela de urgência em Mandado de Segurança ao Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Estado do Pará (Sintepp), determinando que o governador do Estado, proceda o pagamento salarial m

A desembargadora Nadja Nara Cobra Meda concedeu parcialmente tutela de urgência em Mandado de Segurança ao Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Estado do Pará (Sintepp), determinando que o governador do Estado, proceda o pagamento salarial mensal, obedecendo o piso salarial nacional, previsto na Lei Federal nº 11.738/2008, atualizado pelo Ministério da Educação para o ano de 2018 no valor de R$ 2.455,35.

O valor deve ser pago aos profissionais do Magistério público da Educação Básica do Pará, ativos e inativos, conforme a legislação que estabeleceu o piso nacional, devendo o valor ser calculado, proporcionalmente, com a jornada de trabalho exercida. Em caso de descumprimento da decisão por parte do governo, fica estipulada multa no valor de R$ 500,00, até o limite de R$ 5 mil por mês, para cada servidor público (ativo ou inativo), sem prejuízo das demais sanções cíveis e criminais cabíveis.

De acordo com o processo, o Sintepp ajuizou Mandado de Segurança contra o governador do Estado pela não observância e descumprimento ao artigo 5º da Lei Federal nº 11.738/2008. Conforme argumentou o sindicato, ainda que o reajuste do piso nacional determinado pelo MEC tenha sido estabelecido em R$ 2.455,35 para vigorar em 2018, o governador permaneceu pagando o valor de R$ 1.917,00, registrando-se uma diferença de R$ 537,57. O Sindicato destacou na ação que o ato apontado como ilegal do governador pode ser comprovado através de várias cópias de contracheques juntados aos autos do processo.

Em sua decisão, a desembargadora destacou que “é inquestionável que o piso salarial definido pela Lei nº 11.738/2008 deve ser observado na fixação do vencimento básico dos cargos dos profissionais do magistério público, ressaltando-se que a Lei do Piso Nacional foi editada para regulamentar o art. 60, inciso III, alínea “e” do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e efetivou o direito à percepção de um valor remuneratório mínimo para todos os profissionais que integram o Magistério Público da Educação Básica, atualizado anualmente, impondo ao poder público de todos os níveis a necessidade de efetivá-lo”. A magistrada determinou a notificação da autoridade coatora para conhecimento e cumprimento da decisão.

O DOL entrou em contato com a Secretaria de Estado de Educação (Seduc) e aguarda retorno.

(Com informações do TJPA)

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