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Prefeita de Acará tem bens congelados por suspeita de fraude em licitação

Uma suspeita de irregularidades em um contrato firmado entre a Prefeitura do município de Acará, nordeste paraense, e uma empresa de transporte escolar fez com que a Justiça do Estado do Pará decretasse a indisponibilidade dos bens da prefeita de Acará

Uma suspeita de irregularidades em um contrato firmado entre a Prefeitura do município de Acará, nordeste paraense, e uma empresa de transporte escolar fez com que a Justiça do Estado do Pará decretasse a indisponibilidade dos bens da prefeita de Acará, Amanda Oliveira e Silva (PSDB), além da suspensão do contrato e o afastamento de dois servidores públicos municipais.

A decretação da indisponibilidade de bens e as outras medidas liminares foram decididas pelo juiz Wilson de Souza Correa, no último dia 31 de outubro. De acordo com o magistrado, o convênio de cooperação técnica e financeira suspeito de irregularidades é o nº. 022/2018, firmado em março deste ano para contratação de empresa de transporte escolar dos alunos da rede estadual de ensino.

O contrato tinha vigência de um ano e teve valor global de R$ 662.160,00. A empresa vencedora do certame público foi a M.N Serviços e Transportes Ltda. Segundo o juiz Wilson de Souza, após investigação, ficou verificado que não havia possibilidade de contratação da empresa, por não cumprimento de condições previstas no edital da licitação, e que foram realizados pagamentos de recursos públicos à empresa por serviços que não foram prestados.

Por causa das suspeitas, o juiz decretou a indisponibilidade de bens da prefeita Acará e dos servidores públicos Antônio Nilson Soares de Melo e Adailson Marques dos Santos, além da empresa M.N Serviços e Transporte Ltda, no valor de R$ 993.240,00, para garantir o ressarcimento aos cofres públicos.

Também foram afastados dos cargos públicos os servidores Antônio Nilson e de Adalison Marquês, considerando que os réus dificultaram o fornecimento das informações e documentos pertinentes aos fatos.

Por fim, o juiz determinou a suspensão do contrato firmado com a M.N Serviços e Transportes, bem como o cancelamento dos respectivos pagamentos do referido contrato.

(DOL)

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