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Paternidade é concedida a pai 12 anos mais velho

A história do casal Sandra de Jesus de Moraes da Cruz Leite e Bruce Williams e Silva Leite iniciou em 2007, quando começaram a namorar. Sandra tem uma filha chamada Leandra Letícia da Cruz Leite. A menina, com 7 anos na época, desde o início do namoro já

A história do casal Sandra de Jesus de Moraes da Cruz Leite e Bruce Williams e Silva Leite iniciou em 2007, quando começaram a namorar. Sandra tem uma filha chamada Leandra Letícia da Cruz Leite. A menina, com 7 anos na época, desde o início do namoro já chamava Bruce de pai.

Em 2010 o casal passou a viver junto, e a partir de 2012 iniciaram o processo de tentar colocar o nome do pai socioafetivo na certidão da jovem, tendo em vista que o documento só continha o nome materno. “Eu sempre me senti como pai, falo pra todo mundo que ela é a minha filha, a minha mãe já chamava ela de neta, “neta postiça” como ela gostava de dizer,” conta Bruce Williams.

Foram inúmeras tentativas sem sucesso. É que o pai socioafetivo e a filha tinham apenas 12 anos de diferença e, justamente, devido a esta diferença de idade não coincidia com o que era exigido pelo CNJ. “O pretenso pai ou mãe deve ser pelo menos dezesseis anos mais velho que o filho a ser reconhecido”.

Até que um amigo do casal contou a eles sobre o projeto de Filiação de Paternidade do Ministério Público do Pará, que tem por objetivo acrescentar os nomes paternos nas certidões de crianças e adolescentes.

A família, então, conseguiu uma sentença favorável para um caso de paternidade socioafetiva.

Em 8 de maio o procedimento do caso foi tombado na Promotoria de Justiça da Família.

Foram colhidos os depoimentos do casal, para a realização de um estudo social, obtendo assim a comprovação da relação de pai e filha existente entre Liandra e Bruce. Também obtiveram o depoimento do pai biológico da jovem, que abriu mão da paternidade, afirmando que não tinha nenhum tipo de contato com a filha, e doando para o pai socioafetivo.

“A partir disso, nós fizemos a petição inicial e abrimos um tópico pedindo a adoção da flexibilização desse dispositivo, considerando os fatos narrados. Havia uma paternidade socioafetiva consolidada. Assim sendo, aplicamos o princípio maior da dignidade da pessoa humana, e da paternidade responsável prevista na Constituição Federal”, explica a promotora Nazaré Abbade, coordenadora do Projeto de Defesa da Filiação.

Em 8 de agosto o procedimento foi movido, e a juíza da 5ª Vara de família Rosana Lúcia de Canela Bastos marcou a audiência de ratificação para o dia 9 de novembro. No mesmo dia a juíza concedeu a sentença favorável ao casal.

Sobre o sentimento que fica depois da sentença favorável, a jovem Leandra, hoje com 18 anos, explica. “Me sinto bem aliviada, porque estava preocupada com os meus documentos que vou precisar ano que vem e me sinto muito feliz porque agora, não mais ou menos do que antes, eu posso considerá-lo como meu pai”.

E a mãe, Sandra, conta como será a vida da família daqui pra frente “Vai ser melhor ainda porque já tínhamos esse vínculo, ele tem um vínculo com ela. Não é só uma questão de sangue. Essa coisa de conversar, dar conselho, se preocupar, chamar atenção, colocar de castigo, ai agora vai ser mais ainda”, finaliza.

(Com informações do MPPA)

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