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Justiça absolve prefeito de Santa Luzia

A juíza da 41ª zona eleitoral de Ourém, Caroline Slongo Assad, julgou improcedentes duas ações de impugnação de mandado eletivo movidas contra o atual prefeito de Santa Luzia do Pará, Edno Alves, por Adamor Aires, ex-prefeito da cidade. Adamor, que é alia

A juíza da 41ª zona eleitoral de Ourém, Caroline Slongo Assad, julgou improcedentes duas ações de impugnação de mandado eletivo movidas contra o atual prefeito de Santa Luzia do Pará, Edno Alves, por Adamor Aires, ex-prefeito da cidade. Adamor, que é aliado político do governador Simão Jatene, acusava Edno de ter supostamente praticado “Caixa 2” na última campanha municipal.

Durante o processo, Aires chegou a circular em um carro som pela cidade, divulgando, de forma antecipada, a cassação do mandato de Edno, dando a entender, com esse seu comportamento, que dispunha de informações privilegiadas sobre a posição da Juíza da 41ª Zona Eleitoral.

O advogado Guilherme de Almeida, que atuou na defesa do atual prefeito, sustentou que as duas ações deveriam ser julgadas improcedentes, pois o próprio autor de ambas, durante a instrução processual, abriu mão de todos os meios de prova com os quais pretendia demonstrar a veracidade de suas alegações. Com isso, a petição das duas ações se limitou, quando muito, a apresentar indícios de irregularidades, e isto, segundo o advogado, seria insuficiente para motivar a perda de mandato eletivo.

Em sua decisão, a juíza concordou com a defesa de Edno Alves e julgou improcedentes as ações, argumentando que inexistiam provas dos fatos alegados por Adamor Aires na dimensão que pudesse caracterizar desequilíbrio na disputa eleitoral. A sentença também esclarece que não ouve captação ilícita de sufrágio e abuso do poder econômico pelos impugnados visando vencer o pleito de 2016.

(Diário do Pará)

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