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Ex-prefeito e secretário de Cachoeira do Arari continuarão presos

O ex-prefeito de Cachoeira do Arari, Benedito Vasconcelos de Oliveira Filho, e ao seu irmão e ex-secretário de Finanças do mesmo Município, Luís Fernando da Silva Oliveira, continuarão presos. Eles tiveram quatro Habeas Corpus negados, os quais foram apre

O ex-prefeito de Cachoeira do Arari, Benedito Vasconcelos de Oliveira Filho, e ao seu irmão e ex-secretário de Finanças do mesmo Município, Luís Fernando da Silva Oliveira, continuarão presos. Eles tiveram quatro Habeas Corpus negados, os quais foram apreciados pela Seção Penal em reunião colegiada realizada nesta segunda-feira (22), sob a relatoria dos desembargadores Rômulo Ferreira Nunes e Maria Edwiges Lobato.

A defesa requereu os pedidos de liberdade (e na impossibilidade deste, a substituição da prisão por concessão de medidas cautelares), sob o argumento de que a decretação da preventiva é genérica. Os relatores ressaltaram que as decisões estão devidamente fundamentadas na garantia da ordem pública e da instrução criminal, uma vez que, em liberdade, poderiam causar embaraços para o bom andamento da ação penal.

Os irmãos foram denunciados pelo Ministério Público por crimes de fraude em licitação, peculato e associação criminosa, que teriam sido praticadas no período de 2012 a 2016, quando exerciam as funções públicas. As prisões decorreram de investigações da Polícia Civil, durante a operação “Laço Curto”, desencadeada em junho deste ano. O decreto de prisão também foi necessário porque o magistrado vislumbrou risco de coação de testemunhas, destruição de provas e fuga dos acusados.

Ainda de acordo com a denúncia do Ministério Público, os dois réus teriam, juntamente com os também denunciados Raimunda de Carvalho Pereira e Maurício Ferreira da Silva Júnior, se associado para fraudar, mediante ajuste e combinação, o caráter competitivo de diversos procedimentos licitatórios, agindo de forma continuada, em obras de construção e reformas de escola, obras de construção de quadras escolares cobertas e com vestiários, e recuperação de estradas vicinais, direcionando o certame em benefício da empresa L.V. Construção e Pavimentação Ltda-ME, com o objetivo de obterem vantagens para si e para outrem decorrente de adjudicação do objeto da licitação.

(Com informações do TJPA)

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