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Licitação no Detran sob suspeita de favorecimento é suspensa pela Justiça

Marisa Belini de Oliveira, juíza de Direito da 3ª Vara da Fazenda da capital e respondendo pela 2ª vara da Fazenda da capital, acatou mandado de segurança e suspendeu na última quarta o pregão eletrônico SRP nº 31/2018 do Departamento de Trânsito do Estad

Marisa Belini de Oliveira, juíza de Direito da 3ª Vara da Fazenda da capital e respondendo pela 2ª vara da Fazenda da capital, acatou mandado de segurança e suspendeu na última quarta o pregão eletrônico SRP nº 31/2018 do Departamento de Trânsito do Estado do Pará (Detran). O certame, que envolve mais de R$ 50 milhões, prevê a contratação de empresa para a prestação de serviços de fabricação de placas de identificação veicular, estampagem, gerenciamento informatizado e distribuição no Estado.

A ação foi impetrada por 10 empresas estampadoras de placas de identificação veicular que atuam no Estado contra ato ilegal da diretora Andrea Yared de Oliveira Haas, solicitando a imediata suspensão e anulação de todo o procedimento administrativo envolvendo a licitação pública, que também foi denunciado na Promotoria de Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa do Ministério Público do Estado. A abertura do pregão estava prevista para hoje (19).

PREJUÍZOS

O advogado Fernando Reis critica o descaso da direção-Geral do Detran com a categoria dos Estampadores de Placas de Identificação Veicular ao longo dos anos, que colaborou com o sucateamento da categoria. “Agora, às vésperas da implementação do novo modelo de placas Mercosul, o departamento pretendia contratar empresa para executar, de forma exclusiva, a fabricação e estampagem de placas de identificação veicular, o que vai gerar enorme prejuízo para o setor”, garante.

O advogado conta que o edital de licitação foi publicado no último dia 3, no Diário Oficial. “É de se espantar que essa publicação tenha ocorrido há menos de dois meses da data da implementação das placas Mercosul”, coloca. De acordo com o edital sob suspeita de favorecimento, apenas uma empresa com domínio de mercado será contratada e poderá subcontratar as empresas estampadoras.

Isso fere de morte a livre concorrência estabelecida pela Constituição e a regra criada pela resolução do Contran. O resultado não será outro que não a exclusão do mercado das 111 empresas credenciadas no Estado”, garante Fernando Reis. Segundo ele, não houve nenhum comunicado oficial do Detran sobre as medidas que adotaria para a implementação das placas Mercosul ou mesmo prazo para a sua adequação. “Essas medidas são necessárias por implicar em grande investimento pelo estampador.

Outro ponto questionável da licitação, aponta o advogado, é o fato de estar se licitando a atividade econômica de estampagem e fabricação de placas na condição de serviço público, indo de encontro a entendimento já formulado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Ontem, o DIÁRIO divulgou mais um escândalo do Detran envolvendo a contratação da empresa Linkcom, que teria recebido mais de R$ 13 milhões sem ter prestado nenhum serviço ao órgão, tendo inclusive os fiscais do contrato se recusado a assinar as ordens de serviço. Mesmo assim, a diretora do Detran, nomeada popr Jatene, após indicação do senador Flexa Ribeiro e da empresária Beta Mutran, fez o pagamento à empresa.

Dois pregões diferentes para o mesmo serviço

Existe ainda o risco de desperdício de dinheiro público. Parte do objeto licitado no pregão 31/2018, que é a implementação de uma solução integrada para gerenciamento e controle informatizado de placas e lacres, já foi objeto de um pregão eletrônico no início do ano, tendo como vencedora do certame a Fundação de Amparo e Desenvolvimento da Pesquisa (Fadesp).

O objeto desse primeiro pregão era a contratação de uma empresa para desenvolver um programa de biometria no órgão. “Ocorre que no termo de referência, o Detran acabou incluindo também um sistema para gerenciamento e controle de placas e lacres. Qual o sentido do Detran pretender agora, novamente, contratar uma solução tecnológica se a fundação foi contratada para tal fim?”, questiona.

Outro ponto que chama atenção é que Estados como Goiás tentaram fazer licitação nos mesmos termos do edital do Detran, porém, o Tribunal de Contas do Estado suspendeu o certame por entender ferir a livre iniciativa e pelo prazo da contratação que era de 30 anos.

Procurada pelo DIÁRIO, a Assessoria de Comunicação do Detran informou que até o momento, a Procuradoria Jurídica do Órgão não foi notificada acerca da ação judicial e que não se manifestaria sobre ao assunto.

O EMPLACAMENTO - As placas de identificação veicular no modelo Mercosul devem ser implementadas pelos órgãos de trânsito até o próximo dia 1 de dezembro, conforme determina o art. 8º da Resolução nº 729 de 06/03/2018 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A resolução estabelece os critérios técnicos para o credenciamento de duas categorias: a dos estampadores de placas e dos fabricantes junto ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

(Luiz Flávio/Diário do Pará)

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