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Promotor reafirma denúncia de peculato contra Miranda

A 2ª Promotoria de Justiça Militar recorreu ao Tribunal de Justiça do Estado (TJ-PA), reafirmando denúncia feita pelo Ministério Público do Estado (MP-PA) contra o presidente da Assembleia Legislativa e candidato ao Governo do Estado, Márcio Miranda (DEM)

A 2ª Promotoria de Justiça Militar recorreu ao Tribunal de Justiça do Estado (TJ-PA), reafirmando denúncia feita pelo Ministério Público do Estado (MP-PA) contra o presidente da Assembleia Legislativa e candidato ao Governo do Estado, Márcio Miranda (DEM), por crime contra a administração pública (peculato) no processo de sua transferência para a reserva da Polícia Militar. Ele chegou a manter-se, simultaneamente, capitão e deputado estadual, e depois foi transferido para a reserva sem o tempo mínimo de contribuição.

De acordo com o promotor militar Armando Brasil, as razões que fundamentaram a sentença do juiz Lucas do Carmo, divulgada no último dia 5 e que livrou Miranda, são “totalmente improcedentes”. Ele lembra ainda que o militar entrou na inatividade sem que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) analisasse a legalidade do processo, e assim permanece. No entendimento da promotoria, o candidato democrata recebeu e continua recebendo um aposentadoria no valor de R$ 6.836,42 mensais, pagos pelo Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará (Igeprev), em decorrência de um ilícito constitucional e, portanto, ilegal.

REMUNERAÇÕES

É que de acordo com a Constituição Federal de 1988, um militar só pode concorrer a um cargo eletivo depois de uma década de serviço. Esse é o tempo mínimo exigido para que ele possa ser um “agregado”, ou seja, tenha direito a licença para participar de uma corrida eleitoral, ou no caso de a eleição se confirmar, de ser transferido para a reserva remunerada, para só então assumir o novo posto.

Já Márcio Miranda, que ingressou na corporação como oficial médico em 16 de abril de 1992, não tinha completado esse período de 10 anos quando tomou posse pela primeira vez na Alepa, em 1º de fevereiro de 2002, como suplente de Lourdes Lima, nomeada para o Tribunal de Contas do Estado (TCE). Só dois meses depois, uma portaria retroativa a esta data o transferiu para a reserva.

Isso significa que, nesse meio tempo, ele acumulou duas remunerações pagas pelo Estado, o que é ilegal e essa ilegalidade não pode, segundo Brasil, ser corrigida pela portaria, já que a mesma retroage e, para efeitos legais, confirma que Miranda se aposentou com apenas 41 anos de idade, sem o tempo mínimo exigido. No processo, Miranda responderá por crime continuado de peculato pela apropriação indevida de mais de R$ 1,5 milhão recebidos pela aposentadoria ao longo de 20 anos, segundo o promotor.


Armando Brasil reafirma que Márcio Miranda cometeu crime de peculato (Foto: Maycon Nunes/Diário do Pará)

Para o promotor, Miranda cometeu uma série de irregularidades

Três situações complicam ainda mais o cenário. Ele já havia concorrido na eleição anterior, em 1998, com apenas seis anos na PM. Portanto, de acordo com a Constituição Federal, para concorrer ele deveria ter pedido desligamento da corporação, já que não preenchia os requisitos de um “agregado”. Mas não apenas não o fez, se valendo de um decreto inconstitucional (2.866/98). Miranda foi derrotado no pleito reassumiu seu posto sem qualquer impedimento e continuou recebendo normalmente.

Por causa disso, a PJM instaurou um Processo Investigatório Criminal (PIC) em julho desse ano, mas o candidato ignorou o MP e foi às redes sociais classificar a movimentação como “equivocada”. Na época ele chegou, no entanto, a admitir que seu total tempo de contribuição à previdência foi de apenas e tão somente 17 anos, quando o normal de um trabalhador é se aposentar com mais de 40 anos de serviço.

A segunda é que Márcio Miranda, em 2002, trouxe seu tempo de contribuição acumulado também na iniciativa privada no sentido de “compor” os 10 anos de atuação necessários para se aposentar como PM mesmo sendo deputado, o que não poderia computado. A terceira, e que “coroa” todo o enredo, é que o processo que colocou Miranda na inatividade foi conduzido inteiramente pela Secretaria de Estado de Administração (Sead) e nunca passou pelo exame de legalidade do TCE, que dificilmente aprovaria. “O compadrio está evidente”, afirma Brasil. “Não consigo compreender a decisão do magistrado, que ao mesmo tempo em que reconhece as ilegalidades, afasta a procedência da denúncia, o que motivou a busca de um novo entendimento junto à Justiça”.

(Carol Menezes/Diário do Pará)

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