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Ex-prefeito e secretário de Cachoeira do Arari continuarão presos

O ex-prefeito de Cachoeira do Arari, Benedito Vasconcelos de Oliveira Filho, e o seu irmão e ex-secretário municipal de finanças, Luís Fernando da Silva Oliveira, tiveram pedido de habeas corpus liberatório negados, nesta segunda-feira, 23, pelos desembar

O ex-prefeito de Cachoeira do Arari, Benedito Vasconcelos de Oliveira Filho, e o seu irmão e ex-secretário municipal de finanças, Luís Fernando da Silva Oliveira, tiveram pedido de habeas corpus liberatório negados, nesta segunda-feira, 23, pelos desembargadores da Seção de Direito Penal. Ambos respondem por fraude em licitação e associação criminosa, que teriam sido praticadas no período de 2012 a 2016, após investigação da Polícia Civil, durante a operação “Laço Curto”, desencadeada em junho deste ano.

O juiz de primeiro grau fundamentou o decreto de prisão na manutenção da ordem pública, garantia da instrução penal e garantia da aplicação da lei penal, em caso de condenação. O decreto de prisão também foi necessário porque o magistrado vislumbrou risco de coação de testemunhas, destruição de provas e fuga dos acusados.

A defesa sustentou, entre outros argumentos, que não havia motivos para a prisão preventiva tendo em vista que os réus não ocupam mais cargos públicos, são pecuaristas e possuem residência fixa. Mas tais argumentos foram rechaçados pelo relator Ronaldo Valle, que foi relator dos dois pedidos de liberdade provisória. O magistrado concluiu que o decreto de prisão estava bem fundamentado, negando o pedido. Ele foi acompanhado à unanimidade pelos desembargadores.

Ainda na sessão, os desembargadores negaram pedido da defesa do policial militar Dercílio Júlio de Souza Nascimento de transferência do Centro de Recuperação Especial Coronel Anastácio das Neves (Crecan) para quartel militar de Parauapebas. O militar está preso preventivamente e foi pronunciado por envolvimento no homicídio do advogado Dácio Antônio Gonçalves Cunha, em novembro de 2013, em Parauapebas.

A defesa alegou constrangimento ilegal a medida que o PM está custodiado em local distante de seus familiares que residem em Parauapebas, o que dificulta a visita de esposa e filhos. O argumento, no entanto, não foi acolhido pela relatora do HC, Maria Edwiges de Miranda Lobato, que negou o pedido, sendo seu voto acompanhado à unanimidade.

A Seção desta segunda-feira foi presidida pelo desembargador Rômulo Ferreira Nunes.

(Com informações do TJPA)

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