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Apreender veículos com IPVA atrasado é considerado ilegal

Com as férias de julho a todo vapor e o aumento da fiscalização nas rodovias estaduais, surge novamente uma polêmica: veículos com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) atrasado podem ser rebocados e apreendidos? Vários motoristas q

Com as férias de julho a todo vapor e o aumento da fiscalização nas rodovias estaduais, surge novamente uma polêmica: veículos com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) atrasado podem ser rebocados e apreendidos? Vários motoristas que passaram por essa situação estão recorrendo à Justiça em todo o Estado e muitas decisões estão sendo favoráveis aos condutores.

O advogado tributarista Giovanni Hage Giordano ressalta a necessidade de, primeiro, distinguir a apreensão da remoção de veículos. “A apreensão do veículo era penalidade administrativa prevista no Código Trânsito Brasileiro (CTB), que foi revogada em 2016. A remoção, por sua vez, é medida administrativa realizada no exercício do poder de polícia do Estado”, explica.

Ocorre que é prática comum, especialmente dos Detran’s, a remoção do carro em caso de não pagamento do licenciamento anual e do IPVA. “A administração condiciona o pagamento do licenciamento após a quitação do IPVA e o Código de Trânsito autoriza a remoção do veículo no caso de não pagamento do licenciamento”, detalha. Só que, segundo o advogado, o IPVA e o licenciamento são tributos e, como tais, só podem ser exigidos mediante o devido processo legal de cobrança, que assegure a ampla defesa e o contraditório, garantidos pela Constituição Federal.

“O ato administrativo de apreensão representa, assim, clara violação dos direitos constitucionais do cidadão-contribuinte, verdadeira sanção política que é historicamente rechaçada pelos Tribunais, inclusive pelo Supremo Tribunal Federal (STF), nas súmulas nº 70, 323 e 547”, garante Giordano, que também é conselheiro da Associação dos Advogados Tributaristas do Pará (AATP).

Assim, mesmo havendo previsão no CTB autorizando o recolhimento do veículo, a medida, segundo o advogado, é inconstitucional e não deveria ser aplicada pelas autoridades. “Caso esse ato ocorra é possível impetrar mandado de segurança e/ou ação que vise reparação por possível dano patrimonial”. Giovanni lembra que tramita na Câmara dos Deputados a PL 8494/2017, que pretende impedir esse tipo de apreensão.

OUTROS ESTADOS

Propostas legislativas parecidas estão em trâmite nos Estados de Goiás e Minas Gerais. Outros Estados da Federação já foram impedidos de se valer dessa prática por força decisões judiciais liminares, como no caso de Bahia e Goiás. “No Pará a seccional da OAB/PA respondeu, recentemente, consulta na qual também se posiciona de forma contrária a medida”, ressalta.

Entretanto, ele adverte que isso não significa que o veículo jamais poderá ser recolhido. “Existem situações plenamente válidas para o ato, como na hipótese de que o motorista não esteja em condições plenas de segurança e ofereça risco aos passageiros”.

Projeto na Câmara quer proibir retenção em Belém

Toré Lima tem projeto de lei para proibir blitz para IPVA atrasado (Foto: Marco Santos)

O vereador Toré Lima (PRB) apresentou, no final de abril, projeto de Lei na Câmara Municipal de Belém que dispõe sobre a “Proibição da blitz do IPVA no âmbito do município de Belém”. Segundo ele, a falta de pagamento do imposto não pode ser motivo exclusivo para haver a apreensão, e garante até o direito à indenização para o proprietário do carro. “É possível recorrer a outras formas de cobrança sem precisar ofender o direito à propriedade, que é garantido”, ressalta. “É uma conduta arbitrária que fere o artigo 150 da Constituição Federal que veda à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios utilizar tributo com efeito de confisco”, destaca. O vereador faz uma comparação: “Imagine se a prefeitura confiscasse as casas de todos os cidadãos que não pagassem o IPTU? Já pensou? O mesmo se aplica a um veículo, que é um bem igual a uma casa”, reitera. “O Estado tem o direito de cobrar e receber e se não receber pode procurar os meios legais para isso, mas não apreender o bem do suposto devedor”, complementa. O PL está Comissão de Constituição e Justiça da casa, em análise. A intenção de Toré era colocá-lo em pauta para votação mês passado, mas não houve oportunidade. “Caso o presidente não paute o projeto, eu mesmo o colocarei para votação do plenário”, garante o vereador.

(Luiz Flávio/Diário do Pará)

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