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Paraenses endividados podem ter dados expostos de forma obrigatória em cadastro. Entenda!

Criado em 2011, o cadastro positivo possui cerca de 5 milhões de cadastros, porém, os consumidores têm a opção de aderir e incluir suas informações no banco de dados. No entanto, um novo projeto quer tornar a inclusão obrigatória, ou seja, mais de 100 mil

Criado em 2011, o cadastro positivo possui cerca de 5 milhões de cadastros, porém, os consumidores têm a opção de aderir e incluir suas informações no banco de dados. No entanto, um novo projeto quer tornar a inclusão obrigatória, ou seja, mais de 100 milhões de brasileiros terão seus dados pessoais e bancários inclusos na lista, administrada por birôs de crédito.

A proposta do projeto é que os consumidores sejam comunicados por escrito em até 30 dias e podem pedir para serem excluídos, porém, não deixa claro como será esse processo de exclusão.

Para o advogado e professor Ronaldo Lemos, considerado uma das maiores autoridades em defesa da proteção de dados na internet, o projeto viola a Constituição federal, que resguarda o direito à vida privada, intimidade, honra e imagem do indivíduo.

Para o especialista, o projeto também contraria a legislação vigente quanto os direitos constitucionais e o interesse público de modo geral. “O Projeto de Lei, ao flexibilizar os direitos de indivíduos – ao invés de fomentá-la, como a norma europeia – poderá colocar o Brasil na contramão das melhores práticas internacionais”, adverte Ronaldo Lemos.

O alerta acontece sob o parecer técnico-jurídico, sobre os riscos do Cadastro (Im) Positivo previsto no Projeto de Lei Complementar nº 441/2017, que visa alterar a legislação vigente, dispõe sobre cadastros positivos de crédito e regula a responsabilidade civil de operadores de bancos de dados creditícios.

O parecer tem um posicionamento muito próximo ao do Ministério Público Federal, que através de Nota Pública, já em 2016, afirmava que a proposta de adesão automática ao cadastro positivo é uma afronta aos direitos e garantias fundamentais dos consumidores.

Para o advogado e procurador do Estado, especialista em Direito Civil e mestre em Processo Civil José Augusto Figueiredo, o cadastro visa apenas aumentar a segurança das empresas durante a análise de concessão de crédito, não trazendo nenhum benefício ou obrigatoriedade à redução das taxas de juros aos bons pagadores, como proposto com a criação da lei.

“A lei atual já traz uma perigosa abrangência maior do volume de informações para composição do cadastro do consumidor, visto que abre a possibilidade dessas empresas gestoras obterem informações sobre adimplemento (e por consequência, o inadimplemento) dos consumidores junto aos fornecedores de água, luz e telefonia fixa, dentre outros, mesmo quando esses débitos nem tenham sido levados à inscrição”, ressalta.

O especialista alerta que a situação é bastante delicada, principalmente diante da iminente possibilidade de obrigatoriedade desse cadastro, através de avançados debates da PLP 441/2017, cujo texto base já foi aprovado pela Câmara dos Deputados no dia 09 de maio deste ano.

“Em resumo, vejo com muita preocupação essa aprovação, considerando que não impõe aos bancos (ou às empresas que concederão o crédito) a efetiva redução dos juros para os bons pagadores (o que permanece apenas no âmbito da mera expectativa), enquanto que aos consumidores será imposta a flexibilidade de privacidade, ainda mais comprometida com volume de informações que poderão ser acessadas pelas empresas vinculadas a esses cadastros”, explica.

Quase 70% de trabalhadores endividados no Pará

No Pará, dados do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2018 apontam que só a Região Metropolitana de Belém, por exemplo, abrange famílias com rendimentos de 01 a 05 salário mínimos, contando apenas os trabalhadores do mercado formal. São famílias que comprometem a receita para conseguir comprar produtos e serviços e estão entre os quase 70% de trabalhadores endividados no Pará.

Com a aprovação do cadastro positivo, a divulgação desses trabalhadores, de maneira legalizada, com a aprovação do projeto de lei do cadastro positivo coloca em risco a privacidade desse trabalhador.

Nos países da União Europeia, a norma exige autorização prévia do indivíduo para sua inclusão em cadastro de birô de crédito. Na Alemanha, o cadastro de informações é regido pela Legislação Federal de Proteção de Dados e é necessária autorização expressa do consumidor.

Além disso, os birôs de crédito devem estar registrados na autoridade de proteção aos dados e são obrigados e determinar o responsável direto pelos mecanismos de controle e respeito às normas.

E você, internauta, o que acha de ter seus dados pessoas e bancários expostos de forma obrigatória no cadastro positivo?

(DOL)

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