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Empresário nega ilegalidade em demolição de imóveis

Em resposta à Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado (MPE) que pede a suspensão de um empreendimento em uma área do centro histórico de Belém, o empresário Roger Aguilera, proprietário do “Aguilera Hall”, informou, na terça-feira (1

Em resposta à Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado (MPE) que pede a suspensão de um empreendimento em uma área do centro histórico de Belém, o empresário Roger Aguilera, proprietário do “Aguilera Hall”, informou, na terça-feira (19), que foi realizada, nos órgãos oficiais competentes, uma consulta prévia, com a finalidade de verificar se havia tombamento em algum dos imóveis objeto de demolição.

Mas, em resposta, os órgãos informaram que não havia qualquer tombamento. Portanto, entendeu-se, inicialmente, que não haveria ilegalidade ao se dar início à demolição.

Logo após, segundo ele, foi protocolizado um pedido de autorização para efetivar a demolição. “De fato, iniciou-se a demolição antes da resposta respectiva, confiando-se na consulta prévia anteriormente realizada”, justificou. “Em virtude dessa falha de comunicação, fora arbitrada, pelo Estado, uma multa que fora integralmente paga”, se posicionou ele, através de nota enviada ao DIÁRIO.

O documento ressalta ainda que, em seguida, paralelamente à resposta desse pedido de demolição que estava tramitando fora deferida, aprovando a ação, e que não haveria prejuízo ao patrimônio cultural, ambiental, tampouco à qualquer norma de habitação e urbanismo, uma vez que efetivamente referendada pelo deferimento do pedido de autorização anteriormente protocolizado. “Todas as licenças foram deferidas, de modo que o empreendimento encontra-se, hoje, devidamente apto a ser construído”, completou. A nota emitida pelo empresário classificou a ação do MPE como “temerária, precipitada e infundada”.

Segundo a ação do MPE, o projeto da obra, situada na avenida Governador José Malcher, bairro de Nazaré, se configura como uma ameaça a mais uma das áreas localizadas no entorno do Centro Histórico de Belém e, consequentemente, com danos ao meio ambiente.

No mérito, o órgão solicita que a ação seja julgada procedente, condenando Roger Aguilera ao pagamento de indenização, em espécie, no valor de R$ 3 milhões, em decorrência da demolição integral do imóvel, além de obriga-lo a providenciar o restauro dos imóveis demolidos parcialmente, no prazo de 180 dias, visando a reconstituição do bem ambiental.

(Diário do Pará)

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