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Dívidas no cartão têm novas regras

Desde o último dia 1º de junho, já estão valendo as novas regras para utilização do crédito rotativo do cartão de crédito e para pagamento mínimo da fatura. A medida, anunciada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), tem como objetivo evitar o efeito ‘bol

Desde o último dia 1º de junho, já estão valendo as novas regras para utilização do crédito rotativo do cartão de crédito e para pagamento mínimo da fatura. A medida, anunciada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), tem como objetivo evitar o efeito ‘bola de neve’ no pagamento da fatura. De qualquer modo, especialistas apontam que o ideal é sequer chegar à situação de precisar parcelar o pagamento da fatura do cartão.

No que diz respeito ao rotativo do cartão de crédito, o educador financeiro Haelton Costa explica que, antes, era possível ‘adiar’ o pagamento da fatura por mais de uma vez, refinanciando a dívida. Pela regra antiga, o consumidor que chegava à condição de não conseguir quitar a fatura integral do cartão, podia pagar apenas o mínimo e, no mês seguinte, teria que o dar conta do valor restante da fatura acrescido de uma taxa de juros que, no Brasil, chega à média de 15,85% ao mês (chamada taxa do rotativo).

Mesmo assim, se no mês seguinte o consumidor novamente não conseguisse quitar a dívida, ele poderia recorrer ao mínimo de novo e ficar com uma nova incidência da alta taxa de juros. Com isso, a dívida ia crescendo mês a mês. Para não precisar ficar ‘refinanciando’, o consumidor ainda tinha a possibilidade de parcelar o débito da fatura com uma taxa de juros um pouco menor, em torno de 8%. Dessa forma, haviam duas taxas diferentes para o rotativo (uma para o caso de ‘refinanciamento’ da fatura e outra para o caso de parcelamento da dívida).

Agora, essa possibilidade de incidência de duas taxas de juros diferentes sobre o rotativo não existe mais, como destaca Haelton. “Agora é só uma taxa de rotativo e se você não pagar toda a sua fatura, pagando apenas o mínimo, vai poder ficar com isso apenas até 30 dias”, explica. “Quando esses 30 dias vencerem, a operadora vai ter que enviar uma proposta de parcelamento dessa fatura. Não será mais possível pagar novamente apenas o mínimo e depois fazer o mesmo no mês seguinte, justamente para evitar a fatura ‘bola de neve’”. Ao fazer tal parcelamento, o consumidor só vai conseguir comprar novamente com o cartão quando terminar de pagar todas as parcelas anteriores.

PERCENTUAL

A outra mudança prevista pela medida está na definição justamente desse valor mínimo que o consumidor poderá pagar, quando não tiver condições de pagar o valor total da fatura. Antes, o percentual era fixado em 15%. Agora, cada operadora vai poder definir qual é o seu mínimo a pagar.

Haelton ressalta, porém, que tanto a taxa de incidência do rotativo, quanto o percentual para pagamento mínimo só se tornam uma preocupação quando o consumidor não consegue efetuar o pagamento, o que deve ser sempre evitado. “para as operadoras de cartão, a inadimplência é importante porque elas ganham muito dinheiro com isso”, considera. “Já para o consumidor isso tem que ser evitado ao máximo. Quando ele usa o cartão de forma controlada, não precisa se preocupar com o rotativo ou pagamento mínimo”.

(Cintia Magno/Diário do Pará)

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