plus

Edição do dia

Leia a edição completa grátis
Previsão do Tempo 27°
cotação atual R$


home
NOTÍCIAS PARÁ

94 presas ganham direito à prisão domiciliar no Pará

Em fevereiro deste ano, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu conceder Habeas Corpus coletivo para que mulheres grávidas e mães de crianças de até 12 anos, que sejam presas provisórias (ainda não condenadas pela Justiça) tenham o direito de

Em fevereiro deste ano, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu conceder Habeas Corpus coletivo para que mulheres grávidas e mães de crianças de até 12 anos, que sejam presas provisórias (ainda não condenadas pela Justiça) tenham o direito de ficar em prisão domiciliar para cuidar dos filhos até que tenham o seu caso julgado. No Pará, a Superintendência do Sistema Penitenciário (Susipe) encaminhou à Justiça, em parceria com a Defensoria Pública do Estado, 325 processos de mulheres privadas de liberdade que estão dentro do perfil do HC para análise.

Desse total, até agora, 94 conseguiram o direito à prisão domiciliar (com ou sem monitoramento eletrônico). Atualmente, o Pará custodia 689 mulheres. As informações são da Agência Pará. “Primeiramente fizemos um levantamento da situação processual dessas mulheres para encaminhar à justiça e, agora, no segundo momento estamos analisando o prontuário das presas e também fazendo uma entrevista com elas para verificar se estão com problemas de documentação, afirma Rosinaldo Rodrigues, servidor da Defensoria Pública do Estado.

Será produzido um relatório e quando elas estiverem com toda situação regularizada, os defensores públicos virão ao presídio para fazer o pedido jurídico de quem tiver direito ao habeas corpus. Por quatro votos um, a 2ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) concedeu o habeas corpus coletivo em favor de mulheres grávidas ou mães de crianças de até 12 anos que estejam cumprindo prisão preventiva, ou seja, à espera de julgamento. A decisão substitui a prisão preventiva pela domiciliar enquanto durar essa condição.

Não terão direito ao benefício, as presas que tenham cometido crimes com violência ou grave ameaça, ou contra familiares, além de casos considerados “excepcionalíssimos”. Estas decisões deverão ser devidamente fundamentadas por cada juiz. Os ministros determinaram que os tribunais estaduais e federais cumpram a decisão em até 60 dias.

(Diário do Pará)

VEM SEGUIR OS CANAIS DO DOL!

Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.

Quer receber mais notícias como essa?

Cadastre seu email e comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Conteúdo Relacionado

0 Comentário(s)

plus

Mais em Notícias Pará

Leia mais notícias de Notícias Pará. Clique aqui!

Últimas Notícias