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Tribunal de Justiça concede isenção de IPVA a pessoa com deficiência

A Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça do Pará, em reunião colegiada realizada ontem, reconheceu o direito de Tacimar Sarmento Vieira, que tem deficiência, ao benefício de isenção do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A a

A Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça do Pará, em reunião colegiada realizada ontem, reconheceu o direito de Tacimar Sarmento Vieira, que tem deficiência, ao benefício de isenção do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A autora recorreu ao Judiciário após ter negado o pedido de isenção de forma administrativa, impetrando, assim, ação de mandado de segurança contra ato do secretário da Fazenda do Estado do Pará.

Conforme argumentou na ação, Tacimar foi beneficiada com a isenção de IPI pelo Ministério da Fazenda/Receita Federal do Brasil e com a isenção de Imposto sobre a Circulação de Mercadoria, quando da aquisição de seu automóvel.

Porém, quando requereu a isenção de IPVA, teve o pedido negado pela Sefa sob o argumento de que a isenção é concedida aos portadores de deficiência que tenham Carteira Nacional de Habilitação, conforme previsto no artigo 11 do Código de Trânsito Nacional, o que não é o caso de Tacimar, que tem tetraparesia nos membros superiores e inferiores, doença hereditária e progressiva.

PROTEÇÃO

De acordo com o relator da ação mandamental, desembargador Luiz Neto, claro está o direito da autora, destacando que a interpretação da lei deve ocorrer não só apenas em conformidade com o CTN, mas também à luz da própria Constituição Federal que traz uma proteção diferenciada às pessoas com necessidades especiais em diversos dispositivos.

Para o relator, “seria no mínimo contraditório conceder isenção tributária àquele que possui um grau de deficiência menor e, por isso mesmo, pode pessoalmente utilizar-se do veículo, e negar o benefício fiscal àquele que seja portador de deficiência física/mental mais grave, que, em razão de sua própria condição física desvantajosa, não possa conduzir seu automóvel”.

O QUE DIZ A LEI

A pessoa com deficiência física pode requerer a isenção de impostos como:

  • IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados
  • IOF - Imposto sobre Operações Financeiras
  • ICMS - Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços
  • IPVA- Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores

Para compra de carros novos, a isenção vale para: IPI, IOF, ICMS e IPVA. Para carros usados: IOF, IPVA.

A isenção é válida para qualquer pessoa com deficiência, inclusive crianças. Neste caso, é preciso um laudo da Receita Federal assinado por um médico credenciado ao SUS.

Desde janeiro de 2013, a isenção do ICMS vale para pessoas com deficiência “não condutoras”.

O benefício é concedido apenas uma vez a cada dois anos.

(Diário do Pará)

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