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Justiça mantém suspensão no aumento do IPTU de Belém

A Justiça manteve a suspensão no reajuste do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de Belém, ontem (14). O Pleno do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) decidiu, por unanimidade, conceder uma medida cautelar favorável à Ação Direta de Inconsti

A Justiça manteve a suspensão no reajuste do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de Belém, ontem (14). O Pleno do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) decidiu, por unanimidade, conceder uma medida cautelar favorável à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), que pede a suspensão na atualização no valor do metro quadrado no cálculo dos imóveis da capital em 2018, que havia sido proposta em portaria pela Secretaria Municipal de Finanças (Sefin). Assim, 258 mil imóveis serão favorecidos com a manutenção do valor atual, apenas atualizado com a inflação.

A Adin foi ajuizada no dia 2 de fevereiro pela Comissão de Assuntos Tributários da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PA). No dia 6 do mesmo mês, o TJ, através da 5ª Vara da Fazenda Pública de Belém, já havia barrado as pretensões do prefeito Zenaldo Coutinho, suspendendo o reajuste do imposto na capital. A decisão atendeu a uma ação popular movida pelo Partido Socialista (PSol) contra o reajuste.

A decisão de ontem permanecerá até o julgamento do mérito da Adin, ainda sem data para ocorrer, quando os desembargadores decidirão definitivamente pela inconstitucionalidade ou não da Portaria. De acordo com o vice-presidente da Comissão de Assuntos Tributários da OAB-PA, Fernando Oliveira, o ato da Prefeitura de Belém é considerado inconstitucional, uma vez que se opõem ao artigo 219 da Constituição Estadual, que torna proibido aos Estados e municípios de criarem ou aumentarem tributos sem a existência de um projeto de lei que os estabeleça e que seja devidamente apreciado pela Câmara dos Vereadores.

O advogado explicou que a Sefin lançou uma nova tabela que, em média, aumentava em 21,75% acima do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), o valor atribuído ao metro quadrado utilizado no cálculo do imposto. Segundo ele, no mesmo período, o IPCA-E estava com uma variação em torno de 2,56%. O mesmo Pleno do TJ julgará a Adin em definitivo em um segundo momento, ainda sem data definida.

RESPOSTA

Em nota, a Prefeitura de Belém informou que ainda não foi notificada sobre a decisão do TJPA. Porém, disse que já está cumprindo uma outra decisão judicial, explicando que “a Sefin manteve a cobrança do IPTU 2018 ajustado apenas pelo índice da Inflação Acumulada Atual Especial (IPCA-E), em respeito à decisão judicial liminar que suspendeu os termos da Portaria 412/2017”.

COMO PAGAR O CARNÊQuem ainda não pagou o IPTU deve acessar o site da Sefin (www.belem.pa.gov.br/sefin) para imprimir os carnês ou procurar os postos de atendimento da secretaria em Belém, Icoaraci e Mosqueiro. Quem já efetuou o pagamento em cota única pode entrar com um processo de restituição junto à Sefin, que vai analisar todos os casos.

(Pryscila Soares)

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