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Quando a vítima tem a intimidade exposta

A estudante Maria (nome fictício para preservar a vítima) passou por uma experiência devastadora: teve sua intimidade covardemente exposta nas redes sociais. Ela acusa o ex-marido, com quem viveu sob o mesmo teto por 6 anos e que não se conformou com a se

A estudante Maria (nome fictício para preservar a vítima) passou por uma experiência devastadora: teve sua intimidade covardemente exposta nas redes sociais. Ela acusa o ex-marido, com quem viveu sob o mesmo teto por 6 anos e que não se conformou com a separação. “Ele não aceitava a situação e me fez muitas ameaças, inclusive de expor nossa intimidade para todo mundo. Eu jamais acreditei que ele faria uma coisa dessas comigo”, lamenta.

Ela foi vítima do chamado “revenge porn” ou “vingança pornográfica”, que é o registro ou divulgação não autorizada de cenas da intimidade sexual de uma pessoa. As vítimas desse tipo de crime tiveram uma grande vitória na última quarta-feira (7), quando foi aprovado no Senado o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 18/2017 que torna a prática crime punível com reclusão de 2 a 4 anos, mais multa. Como a matéria foi alterada no Senado, retorna à análise da Câmara dos Deputados.

A proposta altera a Lei Maria da Penha e o Código Penal. Originalmente, ela estabelecia pena de reclusão de três meses a um ano, mais multa, pela exposição da intimidade sexual de alguém por vídeo ou qualquer outro meio. O texto alternativo substitutivo, apresentado pela senadora Gleisi Hoffman (PT-PR), ampliou essa pena de reclusão para 2 a 4 anos, mais multa.

A estudante conta que, após a separação, ainda tentou manter um bom relacionamento com o ex. “Mas as ameaças não cessaram. Ele falou que, se eu não ficasse com ele, não seria mais feliz com ninguém. Me afastei, mas procurei manter o contato. Meu erro foi não ter feito uma denúncia logo contra ele, mas é que jamais imaginei que ele faria uma covardia dessas comigo.”

VÍDEOS

Os vídeos com cenas da intimidade do casal se espalharam em grupos do aplicativo WhatsApp. “Fiquei sabendo inclusive pelo meu ex-marido, que me informou por primeiro, como se ele não tivesse feito nada. Em seguida, um amigo meu me avisou. Fiquei desesperada com o que eu vi”, relembra.

A vítima disse que os vídeos e imagens foram feitos com seu consentimento, mas que em momento nenhum autorizou que fossem publicadas. “Eu denunciei o caso na Delegacia da Mulher e vou levar essa questão até o fim, para que outras pessoas não sofram o que eu estou sofrendo. É um preço muito alto que estou pagando”, lamenta.

A vítima afirma que desde o início recebeu apoio de seus familiares e amigos. “Quando tudo isso ocorreu, eu só queria morrer, sumir... Fiquei sem chão, mas conversei com muitas pessoas, inclusive com quem passou por essa experiência. Graças a Deus, minha família e meus amigos me conhecem, sabem da minha índole e que eu não fiz nada de errado.” O vazamento de imagens da atriz Paolla Oliveira durante as gravações de uma minissérie para a TV Globo foi o caso mais recente de divulgação não autorizada de imagens íntimas na internet e teve grande repercussão nos últimos dias, sobretudo por envolver uma personalidade da TV.

Segundo reportagens de alguns portais de notícia, apesar do escândalo causado e dos sérios constrangimentos, o homem que vazou fotos de Paolla nua pode não ser preso. O cinegrafista responsável pelas imagens pode ser condenado por injúria e cumprir pena livremente, pagando multas e prestando serviços comunitários.

Essa não condenação do cinegrafista decorre da falta de uma denúncia formal feita pela atriz ou pela Rede Globo, apesar das várias postagens de indignação e revolta feitas pela vítima em suas redes sociais. A emissora decidiu apenas banir o cinegrafista – que é de uma produtora que prestava serviços para a Rede Globo - de qualquer produção dentro da empresa.

Punição ainda é muito branda Delegada Karina diz que ainda não há um tipo penal específico para punir esse tipo de crime (Foto: Celso Rodrigues)

Punição ainda é muito branda

Karina Campelo, delegada titular da Divisão de Prevenção e Repressão a Crimes Tecnológicos, explica que o grande avanço do projeto aprovado no Senado se deve ao fato de que não existe um tipo penal específico para punir esse tipo de conduta.

“A tipificação é subjetiva e acaba sendo enquadrada como difamação, que é um crime que não corresponde à gravidade dessa prática, sem falar que a penalidade é bem menor: de 3 meses a um ano de detenção, mais multa. Com a aprovação do projeto, expor conteúdo privado e sexual vira crime dentro do Código Penal e, se for cometido por ex-marido ou companheiro, também viola a Lei Maria da Penha”, esclarece.

Karina conta que muitos casos do tipo chegam à delegacia, mas os infratores acabam respondendo apenas a um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), que é encaminhado para o juizado especial. “Se for enquadrado na Lei Maria da Penha, vira inquérito, mas, mesmo assim, as penas são muito brandas...Se for condenado, a pena sequer será suficiente para manter uma prisão”, lamenta.

A delegada aconselha que as mulheres não façam fotos ou vídeos expondo a sua intimidade e muito menos repassem a terceiros, por mais que seja seu namorado ou amigo e que ame essa pessoa. “Hoje a mulher pode estar vivendo um conto de fadas, mas um dia essa pessoa que ela confia pode virar um ex-namorado ou ex-marido, com o relacionamento terminando de maneira conturbada. O que era amor pode virar ódio e quem permitiu os registros pode ficar na mão de um agressor.”

Karina também recomenda às mulheres não armazenar conteúdo íntimo em celulares ou computadores. “Sempre existe o risco de você perder ou ter o celular roubado ou que uma pessoa acesse seu pen drive ou HD do seu computador”, alerta.

(Luiz Flávio/Diário do Pará)

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