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Condenado a 67 anos por estupro de vulneráveis

A 2ª Turma de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), sob a presidência do decano da Corte, desembargador Milton Augusto de Brito Nobre, manteve por unanimidade de votos nesta terça-feira (6), a condenação de Nivaldo Leal de Barros, a 67 anos

A 2ª Turma de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), sob a presidência do decano da Corte, desembargador Milton Augusto de Brito Nobre, manteve por unanimidade de votos nesta terça-feira (6), a condenação de Nivaldo Leal de Barros, a 67 anos e 10 dias de reclusão em regime fechado pelo crime de estupro de vulnerável. O processo teve a relatoria do desembargador Ronaldo Marques Valle, e seu voto foi acolhido em todos os termos pela turma, composta também pelo desembargador Rômulo José Ferreira Nunes.

O réu foi condenado por abusar sexualmente de três vítimas, duas delas já na adolescência, mas que eram abusadas desde a infância. A defesa do réu protocolou apelação contra a sentença do juízo da Vara Criminal de Benevides, alegando que a condenação se baseou apenas nos depoimentos das vítimas e de seus pais. O procurador de Justiça, Francisco Barbosa de Oliveira, manifestou-se pelo improvimento do recurso.

O relator considerou que o magistrado que condenou o acusado baseou-se em provas concretas de autoria delitiva pois, além dos depoimentos, laudos forenses também comprovaram a violência.

O desembargador Ronaldo Valle também afirmou que a alegação de que o depoimento das vítimas carece de credibilidade por estas serem adolescentes não se sustenta. “(...) Não cabe a alegação de que se trata de mera invenção de adolescentes, principalmente porque nos crimes contra a liberdade sexual, praticados às escondidas e na clandestinidade, a palavra da vítima é dotada de especial valor probatório, (...)”.

(Com informações do TJPA)

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