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Conta de energia pode ter ICMS reduzido

O Supremo Tribunal Federal (STF) está analisando um processo que pode limitar a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) que é cobrado nas contas de energia. No caso do Pará, onde o consumidor é obrigado a pagar

O Supremo Tribunal Federal (STF) está analisando um processo que pode limitar a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) que é cobrado nas contas de energia. No caso do Pará, onde o consumidor é obrigado a pagar uma das alíquotas mais altas do País – 25% debitado a título de ICMS – o prejuízo para o bolso do cidadão paraense é ainda maior, já que a cada um real pago na conta de energia elétrica distribuída pela Celpa, R$ 0,25 vão para os cofres do Governo do Pará.

A cobrança do imposto na tarifa energética tem sido alvo de ações na Justiça. O Recurso Extraordinário (RE 714139) discute se a aplicação de alíquotas máximas (em torno de 25%) sobre a aquisição de energia elétrica e serviços de telecomunicações, em vez da alíquota geral do ICMS (17%), aplicável a outros bens e serviços violam o princípio da seletividade/essencialidade. É esse princípio que diz que a alíquota do imposto deveria ser maior para produtos supérfluos e menor para os essenciais.

Apesar de o processo discutir a cobrança no Estado de Santa Catarina, uma decisão do Supremo, chamada de repercussão geral, faz com que toda a análise e resultado do processo tenha validade para as demais unidades da federação onde a alíquota máxima também é aplicada, como no Estado do Pará. O recurso extraordinário tramita no STF desde outubro de 2014 e tem como relator o ministro Marco Aurélio Mello. Recentemente, foram admitidos como partes interessadas a Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint) e o Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal.

“O consumidor está acostumado a pegar a conta de energia elétrica e só olhar o valor final, sem prestar atenção em todas as cobranças feitas na composição final da tarifa. O absurdo é o paraense ter que pagar mais imposto na conta de energia do que o que gasta com imposto em um refrigerante, por exemplo”, adverte o senador Jader Barbalho (MDB-PA), que apresentou uma solicitação ao Ministério de Minas e Energia para que seja reduzida a incidência de ICMS nas tarifas de energia.

Pedido

Jader pede que a atividade distribuidora de energia seja definitivamente denominada como serviço, cuja incidência de impostos é de apenas 5% (Imposto Sobre Serviços). Para o senador, um dos pontos mais controversos da atividade de distribuição de energia é saber se o denominado Serviço Público de Distribuição, como é rotulado até hoje no setor elétrico brasileiro, é efetivamente um serviço.

“Se assim for, o imposto utilizado atualmente, em sua tarifação, não deveria ser o ICMS, um imposto estadual incidente sobre a circulação de mercadorias, e sim o ISS, Imposto Sobre Serviços, de competência exclusiva dos municípios”, sugeriu. “Se a atividade distribuidora vier a ser denominada como serviço, e assim tributada, teremos a redução de uma taxa que é de 25% - podendo chegar a até 33% na chamada “cobrança por fora” – para uma alíquota módica de 5%, o que pode significar uma redução de 20% no custo final da energia para o consumidor”, ressaltou Jader.

“Nossa proposta é para que esse redutor de vinte por cento venha a ser aplicado diretamente no preço da energia, revertendo-se, pois, em benefício direto para a população. Esta seria, inegavelmente, uma medida de profundo alcance social, sabendo-se que é o custo da energia o item com maior peso, nos últimos tempos, sobre a alta das taxas inflacionárias que tanto preocupa na atualidade o governo e a sociedade brasileira”, explicou o senador, que pretende ampliar o debate sobre essa questão do ICMS incidindo na conta de energia.

Processo no STF

- “O que nós estamos defendendo no Supremo é que a alíquota de bens essenciais, como energia elétrica e telecomunicações, não deveria ser superior à alíquota de bens considerados supérfluos, como bebidas alcoólicas e armas de fogo. A gente pede que energia elétrica e telecomunicações passem a ser tributadas em Santa Catarina por 17%, que é a alíquota geral dos produtos e não por 25%”, explica o advogado Gustavo Damázio de Noronha, especialista em direito tributário e sócio do escritório Gaia Silva Gaede Advogados, que entrou com o recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal.

- Para Noronha, o processo pode ser considerado “maduro” para julgamento e já tem parecer favorável da Procuradoria Geral da República (PGR).

- De acordo com Leandro Daumas, advogado responsável pela ação, o julgamento favorável do STF fará com que as contas de energia e os serviços de telecomunicações fiquem mais baratos para os consumidores. “No Rio de Janeiro, por exemplo, indo ao supermercado, pagamos 19% de ICMS, porém nas contas de luz e telefone esse imposto sobe para 25%. Caso o STF julgue favoravelmente, os Estados terão de seguir a alíquota média praticada para as mercadorias em geral, que varia entre 17% e 19%. Será bom para todos, porque a energia e os serviços de telecomunicações ficarão mais baratos”, explica.

(Luiza Mello/Diário do Pará)

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