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Ministério Público pede que secretários de Jatene devolvam R$ 690 milhões

O ex-secretário de Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), José Tostes Neto, e o atual secretário do órgão, Nilo Noronha, são alvos de uma ação civil por improbidade administrativa ajuizada, nesta segunda-feira (18), pelo Ministério Público do Estado do

O ex-secretário de Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), José Tostes Neto, e o atual secretário do órgão, Nilo Noronha, são alvos de uma ação civil por improbidade administrativa ajuizada, nesta segunda-feira (18), pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por causa de políticas de renúncia fiscal do Estado.

A ação foi ajuizada pela 2ª Promotoria de Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa e deu prosseguimento às investigações iniciadas pelo Núcleo de Combate à Improbidade e à Corrupção (NCIC) sobre políticas de renúncia fiscal de ICMS por meio do Regime Tributário Diferenciado (RTD), gerido pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa).

Segundo o MPPA, a investigação concluiu que os benefícios fiscais concedidos pela Sefa, por ato do Secretário, se dão sem lastro legal, já que não existe, no Pará, permissivo legislativo específico para a concessão de tais benesses.

O Ministério Público frisa ainda a falta de controle na distribuição dos benefícios, já que os atos concessivos não são publicados no Diário Oficial do Estado (DOE), “incorrendo em ofensa aos princípios da legalidade, moralidade e publicidade”.

Por fim, o MPPA afirma que os benefícios não se adequam às recomendações do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e na própria Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), compromete a eficiência administrativa, “pois atende muito mais os interesses privados que dá coletividade”.

Bloqueio de bens

O promotor de Justiça José Maria Gomes pediu o bloqueio dos bens dos requeridos na ação, no valor do dano que chega a 690 milhões de reais. O MPPA também requer, liminarmente, a suspensão de todos os benefícios concedidos por meio de RTD geridos pela Sefa.

O promotor sustenta que os benefícios por meio de RTD “caracterizam renúncia fiscal” e “os regimes especiais de obrigação principal que importam em renúncia fiscal, dentro de uma visão moderna de Estado, são considerados gasto tributário e por força de lei, devem ser contabilizados de forma transparente, apontando os valores da renúncia e seus impactos na arrecadação, assim como os resultados esperados que justifique os benefícios”.

"Busca-se a transferência, princípio inerente do regime republicano e pilar do estado democrático de direito", disse o autor da ação.

As informações são do Ministério Público do Estado do Pará.

(DOL)

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