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Promotores que denunciaram Jatene alegam cerceamento de defesa

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNM), órgão responsável pela fiscalização da conduta dos membros do MP em todo País, avocou (chamou para si) o processo Administrativo Disciplinar (PAD) aberto no Ministério Público do Pará contra o p

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNM), órgão responsável pela fiscalização da conduta dos membros do MP em todo País, avocou (chamou para si) o processo Administrativo Disciplinar (PAD) aberto no Ministério Público do Pará contra o promotor Militar, Armando Brasil, e o procurador, Nelson Medrado. Eles foram os responsáveis por investigar ilegalidades na venda de combustível feita pelas empresas de Alberto Jatene - filho do governador Simão Jatene - à Polícia Militar e ao Corpo de Bombeiros.

O negócio, feito por intermédio da distribuidora Equador, rendeu cerca de R$ 5 milhões às empresas de Alberto Jatene, conhecido como Beto. Brasil e Medrado denunciaram o governador e a secretária de Administração Alice Viana por crime de improbidade. Para esses casos, a pena inclui perda da função pública e inelegibilidade por oito anos. O caso tramita no Tribunal de Justiça do Pará.

Após denunciarem Jatene, Medrado e Brasil passaram a responder a um processo interno no MP, acusados de terem investigado o governador sem autorização da Procuradoria Geral, medida necessária, uma vez que como chefe do executivo, ele tem foro privilegiado.

No Pará, a apuração estava a cargo do corregedor geral do MP, Jorge de Mendonça Rocha de quem Medrado pediu a suspeição.

Rocha já foi investigado por um caso semelhante ao de Jatene. Um genro dele, Thiago Lourenço Godinho, vendeu equipamentos de informática para o próprio Ministério Público.

Em reunião tensa no dia 26 de outubro, o Conselho Superior do MP - formando pelo procurador geral, Gilberto Valente, pelo próprio corregedor e por outros cinco integrantes - negou o pedido de suspeição feito por Medrado. O caso foi então levado ao Conselho Nacional que aceitou a tese de que a investigação conduzida no Estado estava violando princípios da ampla defesa.

A decisão do Conselho Nacional do Ministério Público foi tomada, por unanimidade, durante reunião na manhã de ontem em Brasília. O Plenário do Conselho acatou o voto do relator, conselheiro Gustavo Rocha, que, após análise dos autos, afirmou que o processo “instaurado no Pará não tem seguido o que dispõe a Lei Orgânica do Ministério Público”. Segundo o relator, “tem sido violado, em tese, o direito do processado ao contraditório e à ampla defesa”.

Um dos problemas apontados pelo relator é o fato de até agora, o governador que apresentou a denúncia contra Medrado e Brasil, não ter sido ouvido. Segundo o relator, isso impede que os processados façam “questionamentos relevantes para suas defesas”.

O procurador geral do Ministério Público no Para, Gilberto Martins valente afirmou ontem, em entrevista por telefone, que a apuração no Pará estava sendo “absolutamente isenta” e que ele mesmo chegou a conversar com os integrantes do Conselho Nacional para levar o caso ao órgão nacional. “Esse é um caso em que não basta apenas ser isento, tem que parecer isento”, disse afirmando que a decisão não enfraquece, nem põe sob suspeita o Ministério Público do Pará. “Essa é a função Constitucional do Conselho nacional, órgão do qual sempre fui um defensor”.

(Rita Soares)

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