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Lei Kandir, criada pelo PSDB, sangrou os cofres do Pará em R$ 32,5 bilhões

Criada no governo do então presidente da República Fernando Henrique Cardoso (PSDB), a Lei Kandir sangrou os cofres públicos de diversos Estados exportadores, inclusive o Pará. Em 20 anos, entre 1996 e 2016, as perdas brutas dos cofres estaduais chegaram

Criada no governo do então presidente da República Fernando Henrique Cardoso (PSDB), a Lei Kandir sangrou os cofres públicos de diversos Estados exportadores, inclusive o Pará. Em 20 anos, entre 1996 e 2016, as perdas brutas dos cofres estaduais chegaram a R$ 707 bilhões. Deduzidos R$ 159 bilhões transferidos pela União, a título de compensação no período, as perdas líquidas chegam a R$ 548 bilhões. O Estado do Pará ocupa a sexta posição no ranking dos que mais perderam pela desoneração de ICMS no período, com R$32,5 bilhões, atrás apenas de São Paulo, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul e Paraná.

Em setembro deste ano, após encontro em Diamantina (MG), governadores de sete Estados divulgaram um documento com uma proposta para as compensações da Lei Kandir. O texto recomenda que seja feito um abatimento na dívida dos Estados com a União, como forma de acerto de contas das perdas provocadas pela desoneração do Imposto sobre Circulação de Mercadores e Serviços (ICMS) sobre produtos de exportação. O governador do Pará, Simão Jatene, curiosamente, não é um dos signatários do documento, e nem se fez presente na discussão que poderá, futuramente, resultar na reposição das perdas de valores que serviriam, em tese, para construir escolas, mais postos de saúde, investir mais na área de segurança e valorização do servidor público.

MUNICÍPIOS

Na sessão administrativa do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PA) da última terça-feira (17), o conselheiro Cipriano Sabino apresentou o relatório sobre a lei Kandir, com a demonstração da estimativa das perdas líquidas de ICMs dos Estados. O conselheiro coordena o grupo de estudos composto por membros dos Tribunais de Contas e secretários de finanças ou da Fazenda dos estados, criado este ano pelo IRB, órgão que produz e incentiva estudos técnicos junto aos TC’s no País. Dentre os municípios paraenses, Belém, Parauapebas, Marabá, Tucuruí, Barcarena e Ananindeua são os mais prejudicados pelas perdas causadas em razão da desoneração nas exportações, somando mais de R$4 bilhões não arrecadados.

POPULAÇÃO FOI PRIVADA DE INVESTIMENTOS

A Lei Kandir foi criada para regulamentar a tributação sobre as exportações e trazer equilíbrio à balança comercial do Brasil, Junto aos Estados exportadores de produtos primários e produtos industrializados semielaborados, sobre os quais a lei impôs desoneração de ICMS, a União se comprometeu com uma compensação que seria regulamentada no prazo máximo de 5 anos. O grande gargalo para a economia dos Estados exportadores é que desde 1996 até hoje não houve a regulamentação para estabelecer os parâmetros dessa compensação.

Em razão dessa omissão da União e em meio ao evidente prejuízo causado à população paraense, privada de maiores investimentos em áreas como saúde, educação e segurança, o TCE-PA realizou em 2011 um levantamento inédito sobre o montante de recursos que o Pará deixou de receber em ICMS desde a implantação da Lei Kandir.

O relatório apresentado por Cipriano Sabino será entregue aos deputados estaduais e federais paraenses, ao governador Simão Jatene, ao IRB e ao TCU, para subsidiar o Projeto de Lei Complementar a ser apresentado ao Congresso Nacional para corrigir as distorções ao pacto federativo decorrentes da Lei Kandir.

A LEI KANDIR

Determinada em 1996 pelo então ministro do Planejamento, Antonio Kandir, no governo de Fernando Henrique Cardoso, a Lei Kandir isenta do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) as exportações de produtos primários e semielaborados, ou seja, não industrializados.

O tributo é administrado pelos governos estaduais, por isso, a lei sempre provocou polêmica entre os governadores de Estados exportadores, que alegam perda de arrecadação devido à isenção do ICMS.No final do ano passado, ao julgar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão, a ADO 25/16, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o Congresso Nacional estabeleça, no prazo de 12 meses, o valor do ressarcimento devido aos Estados. Isso porque a norma da compensação tributária não foi regulamentada desde 2003.

O prazo dado pelo STF encerra-se em novembro deste ano. Se o Congresso não cumprir a determinação, a missão será repassada ao Tribunal de Contas da União (TCU).

(Diário do Pará)

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