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Procurador e promotor são alvos de Corregedoria

No início de 2016, o procurador Nelson Medrado, coordenador do Núcleo de Combate à Improbidade e à Corrupção do Ministério Público (MP), e o promotor militar Armando Brasil, instauraram Ação Civil Pública contra o governador Simão Jatene, por improbidade

No início de 2016, o procurador Nelson Medrado, coordenador do Núcleo de Combate à Improbidade e à Corrupção do Ministério Público (MP), e o promotor militar Armando Brasil, instauraram Ação Civil Pública contra o governador Simão Jatene, por improbidade administrativa. O caso incluía o filho do governador, Beto Jatene, envolvido num esquema de venda de combustível de postos de gasolina de propriedade de Beto para a frota do Estado e que rendeu cerca de R$ 5 milhões ao filho de Jatene.

No fim do ano passado - quase 1 ano depois -, o então corregedor geral do Ministério Público do Estado (MPE), Adélio Mendes dos Santos, instaurou um Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) contra Brasil e Medrado, acusando-os de não terem “autorização específica” para processar o governador. Esse foi o último ato de Adélio Mendes no cargo de corregedor geral do MP. O caso deve ser encaminhado ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Além de Jatene, a ACP movida por Medrado e Brasil também denunciou Beto, a secretária de Estado de Administração, Alice Viana, e a empresa Equador, distribuidora de combustíveis envolvida no esquema.

O imbróglio começou há 2 anos, quando o procurador Manoel Santino, no cargo de Procurador Geral de Justiça em exercício, designou Medrado para investigar o caso, a pedido de Brasil, que já apurava irregularidades na aquisição de combustível pelas frotas da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros nos postos de Beto Jatene. A investigação transcorreu normalmente e o governador foi intimado a responder perguntas durante a apuração. Mas Jatene ignorou a Justiça e não prestou esclarecimentos.

A lei determina que o governador do Estado só pode ser processado por improbidade administrativa pelo procurador geral de Justiça ou por alguém delegado pelo próprio. No exercício do cargo de procurador geral, Manoel Santino já havia dado essa autoridade a Nelson Medrado. “A função do procurador e do promotor é investigar e processar a ação. Não poderia haver delegação apenas para investigar. O promotor não é um mero arrecadador de provas”, detalha um membro do MP, que pediu para não ser identificado.

AUTORIZAÇÃO

“Quem autoriza a investigação autoriza o processamento da ação. Que sentido teria despender tempo e esforço profissional para ter seu trabalho arquivado?”, questiona. “Nesse caso, o ex-corregedor geral tenta punir o promotor e o procurador que abriu a ação contra o governador, simplesmente por estarem cumprindo seu dever.”

Para ele, o MP e sua corregedoria não podem ser usados como instrumentos de intimidação e vingança do governador. “Esse caso tem de ser denunciado ao CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) e à Justiça para que não se repita.”

Medrado e Brasil já foram citados sobre o PAD. Procurados pelo DIÁRIO, não quiseram se manifestar. Adélio - que tem uma filha empregada na Prefeitura de Ananindeua, cujo prefeito, Manoel Pioneiro (PSDB), é ligado politicamente ao governador Jatene - foi substituído no cargo pelo procurador Almerindo Leitão.

(Luiz Flávio/Diário do Pará)

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