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Ex-prefeito terá de devolver R$26,4 milhões

O ex-prefeito do município de Santa Luzia do Pará, Lourival Fernandes de Lima, terá de devolver aos cofres municipais, devidamente atualizada, a importância de R$ 26,4 milhões (R$ 26.423.103,77) lançada à conta Agente Ordenador (despesas não comprovadas).

O ex-prefeito do município de Santa Luzia do Pará, Lourival Fernandes de Lima, terá de devolver aos cofres municipais, devidamente atualizada, a importância de R$ 26,4 milhões (R$ 26.423.103,77) lançada à conta Agente Ordenador (despesas não comprovadas). Este foi um dos resultados da tomada de contas feita pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-PA), em função do ordenador de despesas não ter prestado contas sobre o exercício financeiro de 2011, tanto na condição de prefeito municipal, como de responsável pela gestão dos Fundos Municipais, descumprindo a Constituição.

Ao julgar a tomada de contas de Gestão, o Plenário do TCM-PA constatou uma série de irregularidades, para as quais Lourival Fernandes de Lima foi citado, mas não apresentou defesa, tendo sido julgado à revelia.

Além do recolhimento de R$ 26.423.103,77, decorrente da diferença entre os valores levantados nos sites oficiais e o saldo do exercício anterior, excluída a transferência ao Poder Legislativo, o TCM-PA multou o ordenador de despesas em de R$ 20.000,00, pelas contas julgadas irregulares, valor que deverá ser recolhido ao FUNREAP (Fundo de Modernização, Reaparelhamento e Aperfeiçoamento do TCM-PA), no prazo de 30 dias.

O relator do processo, determinou que a Secretaria Geral do Tribunal, após o trânsito em julgado da decisão, notifique o presidente da Câmara Municipal de Santa Luzia do Pará, para que, no prazo de 15 dias, retire os autos da sede do Tribunal, para o processamento e julgamento do parecer prévio, no prazo de 90 dias, conforme determina a Constituição Estadual, sob pena do envio dos autos ao Ministério Público Estadual para apuração de crime de improbidade administrativa, por violação da Lei nº 8.429/92, sem prejuízo de outras sanções.

CONTAS DE GOVERNO

O Plenário do TCM-PA emitiu parecer prévio pela rejeição das Contas de Governo da Prefeitura Municipal de Santa Luzia do Pará, exercício 2011, de responsabilidade de Luiz Lourival Fernandes de Lima, devido a permanência das graves irregularidades, uma vez que, citado, o ordenador de despesas não apresentou defesa. O Tribunal informará à Câmara de Santa Luzia do Pará, que foi imputada ao ordenador a responsabilidade pela devolução, devidamente atualizada, do montante de R$ 26.426.103,77, lançado à Conta Agente Ordenador, pela omissão de prestação de contas do referido valor.

Após o trânsito em julgado da decisão, a Secretaria do Tribunal notificará o presidente da Câmara Municipal de Santa Luzia do Pará, para que, no prazo de 15 dias, retire os autos da sede do Tribunal, para processamento e julgamento do parecer prévio do TCM-PA, no prazo de 90 dias, conforme determina a Constituição Estadual, sob pena de envio dos autos ao Ministério Público para apuração do crime de improbidade, por violação da Lei nº 8.429/92, sem prejuízo de outras sanções que vier imputar o Tribunal, de natureza pecuniária e de ponto de controle para reprovação de suas contas.

IRREGULARIDADES

Entre as graves irregularidades cometidas pelo ordenador de despesas estão a omissão do dever de prestar contas quadrimestrais, e quanto à remessa de LDO, LOA, RGF, RREO e Balanço Geral; além da não comprovação do cumprimento dos seguintes dispositivos constitucionais, legais e regulamentares: aplicação do percentual mínimo de 25% dos impostos arrecadados e transferidos na manutenção de desenvolvimento do ensino; aplicação de, pelo menos, 60% dos recursos do FUNDEB na remuneração dos profissionais do magistério; aplicação do percentual mínimo de 15% dos impostos arrecadados e transferidos em ações de saúde e serviços públicos; aplicação dos recursos destinados às ações e serviços públicos de saúde por meio do Fundo de Saúde; transferências ao Poder Legislativo com observância aos limites constitucionais; e observância aos limites de gastos com pessoal do Poder Executivo e total do Município.

O Ministério Público de Contas dos Municípios do Pará (MPCM) acompanhou o posicionamento do TCM-PA. Cópias dos autos serão encaminhadas ao Ministério Público Estadual, para as providências que julgar cabíveis. A decisão foi tomada em sessão plenária realizada na quinta-feira (01/12). A íntegra dos resultados dos julgamentos está disponível no ícone Pauta Eletrônica, neste site. O TCM-PA realiza sessões ordinárias, abertas ao público, nos dias de terça e quinta-feira.

(Diário do Pará)

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