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Ursula e Lélio podem aparecer em propaganda

Os ex-candidatos Ursula Vidal (Rede Sustentabilidade) e Lélio Costa (PCdoB) poderão participar normalmente da propaganda de TV e rádio da coligação “Juntos pela Mudança” (PSol/PDT/PV/PPL), que tem Edmilson Rodrigues como candidato a prefeito de Belém. A j

Os ex-candidatos Ursula Vidal (Rede Sustentabilidade) e Lélio Costa (PCdoB) poderão participar normalmente da propaganda de TV e rádio da coligação “Juntos pela Mudança” (PSol/PDT/PV/PPL), que tem Edmilson Rodrigues como candidato a prefeito de Belém. A juíza da 29ª Zona Eleitoral, Sandra Maria Ferreira Castelo Branco, na sexta-feira (14), havia atendido ao pedido da coligação “União por uma Belém do Bem”, do prefeito Zenaldo Coutinho (PSDB), e retirou os ex-candidatos do ar. Ontem, voltou atrás e julgou improcedente a ação da coligação, encabeçada por Zenaldo e mais 15 legendas.

O argumento era de que a presença de ambos na propaganda de Edmilson infringia o parágrafo 1º do artigo 54 da Lei nº 9.504/97, segundo o qual no “segundo turno das eleições não será permitida, nos programas de que trata este artigo, a participação de filiados a partidos que tenham formalizado o apoio a outros candidatos”.


Para Egídio Sales, advogado da coligação de Edmilson, a proibição recai nos partidos que formalizarem apoio a candidatos, não se enquadrando a Ursula e Lélio, já que seus partidos não deram apoio ao candidato Zenaldo e a qualquer outro. A magistrada acatou a tese da defesa de Edmilson e suspendeu a liminar.

RECURSO

A meta da coligação de Edmilson agora é derrubar duas liminares concedidas pelos juízes Elder Lisboa Ferreira da Costa (98ª Zona Eleitoral); e Marielma Ferreira ( 28ª Zona Eleitoral). As decisões acataram argumentos da coligação de Zenaldo de que apoiadores de Edmilson teriam excedido o tempo de 25%.

A coligação de Rodrigues defende que não há motivo para qualquer restrição de tempo de apoiadores na campanha eleitoral do candidato do PSol e recorreu contra a decisão da juíza Marielma Ferreira. O caso está sendo relatado pela juíza Luciana Daibes e será julgado pelo pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PA). O recurso para derrubar a decisão de Elder Lisboa ainda não foi impetrado. As decisões dos magistrados não proíbem a participação de Ursula Vidal, Lélio Costa ou qualquer outro apoiador na campanha de Edmilson Rodrigues, desde que respeitem o limite de 25% do tempo total de participação na propaganda.

(Luiz Flávio/Diário do Pará)

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