O presidente do Tribunal de Justiça do Estado, desembargador Constantino Guerreiro, deferiu o pedido feito pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) e suspendeu a liminar que liberava a venda de bebida alcoólica durante as eleições, entre meia noite e 18 horas deste domingo. Assim, fica mantida a proibição de venda e fornecimento gratuito de bebida alcóolica, bem como a realização de festas, entre outros. A decisão foi publicada já neste sábado (01).
A proibição de venda e fornecimento de bebida alcoolica é uma medida para evitar transtornos e busca que a realização do processo eleitoral seja feita com maior tranquilidade possível. A medida foi adotada, além do Pará, nos Estados do Acre, Amazonas, Ceará, Espírito Santo, Minas gerais, Paraíba, Paraná, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Norte, Rondônia e Tocantins.
Com a decisão, a justiça derrubou liminar que havia sido concedida pelo juiz da 2ª Vara da Fazenda da Capital, João Batista Lopes, que então atendia pedido formulado pelo Sindicato de Hoteis, Bares e similares do Pará.
O procurador Geral do Estado, Ophir Cavalcante Junior, elogiou a decisão do TJE de suspender a liminar e manter a proibição. “A justiça mais uma vez foi ágil e entendeu que a proibição tem o único objetivo de ser mais uma medida tomada para buscar a tranquilidade nessas eleições, além de todas as demais medidas de segurança que o Estado vem adotando para que o pleito seja tranquilo em todos os Municípios”, disse.
Sindicato lamenta decisão
Através de nota, o Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do Pará (SHRBS-PA), lamentou a revogação da liminar que suspendia parcialmente os efeitos da Lei Seca.
A liminar cassada foi concedida pela 2ª Vara da Fazenda da Capital em atendimento ao pedido impetrado pela entidade sindical, que alegava os prejuízos econômicos que o setor irá sofrer com a proibição de festas e comercialização de bebidas para consumo nos próprios estabelecimentos.
Com a cassação da liminar, o SHRBS-PA emitirá um comunicado aos seus associados recomendando que cumpram com a nova decisão judicial.
“A portaria veta a realização de festas e a comercialização de bebidas até domingo, às 18h, tanto no dia 2 quanto no dia 30 nos municípios em que houver segundo turno das eleições”, explicou o assessor jurídico do SHRBS-PA, Fernando Soares. “A gente lamenta a cassação da liminar, mas reforçamos que a decisão será cumprida pelos nossos associados. Iremos respeitar isso”, frisou.
O Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do Estado do Pará aponta ainda que não têm contabilizado dados referentes aos prejuízos econômicos que a ‘lei seca’ pode causar, mas que fará um estudo sobre isto. “A portaria traz impactos danosos e prejudiciais para as empresas do setor (casas de show, bares, boates, botecos, casas noturnas e similares) que já enfrentam uma crise. Vivem um momento difícil e o sábado sempre é o melhor dia de trabalho e funcionamento”, atentou o advogado.
Veja nota na íntegra:
(DOL)
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