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Trechos da praia de Alter do Chão são interditados

Contradizendo um estudo de balneabilidade que comprovou que as águas das praias da vila balneária de Alter do Chão, em Santarém, região Oeste do Pará, estão próprias para o banho, a Justiça Federal divulgou na terça-feira (1º), a interdição de algumas áre

Contradizendo um estudo de balneabilidade que comprovou que as águas das praias da vila balneária de Alter do Chão, em Santarém, região Oeste do Pará, estão próprias para o banho, a Justiça Federal divulgou na terça-feira (1º), a interdição de algumas áreas do local, por terem sido consideradas impróprias.

A comprovação foi feita após análise do Laboratório de Biologia Ambiental da Universidade Federal do Oeste do Pará (Ufopa). A Prefeitura Municipal deverá adotar providências para a interdição no prazo de 48 horas, a partir do momento em que for intimada.

Na decisão (veja aqui a íntegra), o juiz federal da 2ª Vara, Érico Rodrigo Freitas Pinheiro, indica precisamente que as áreas a serem interditadas estão localizadas à escadaria da orla e outros dois se referem ao interior da linha final de galerias pluviais que desembocam no rio Tapajós, atualmente submersas em razão do período da cheia fluvial.

O Poder Executivo deverá demarcar a área de segurança ao redor dos pontos contaminados, estabelecendo-se raio seguro de distanciamento para prática de banho e recreação, com embasamento científico.

A prefeitura de Santarém também está obrigada a afixar avisos e placas sinalizadoras, a fim de orientar os banhistas, bem como deverá realizar, nas regiões das praias de Alter do Chão, exames de balneabilidade mensais a serem produzidos por instituições com notória credibilidade e observando os critérios previstos em resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).

No prazo de 24h, a contar da intimação da Justiça Federal, a prefeitura de Santarém também deverá suspender campanhas publicitárias que afirmam ser a qualidade da água de Alter do Chão própria para banho, ficando facultada a divulgação de campanha publicitária elaborada de acordo com as conclusões do relatório técnico do Laboratório de Biologia Ambiental da Ufopa.

O juiz federal Érico Pinheiro tomou a decisão ao apreciar ação movida pelo Ministério Público do Estado do Pará e Ministério Público Federal, que tratam da qualidade das águas do balneário, o mais freqüentado de toda a região oeste do Pará.

ESGOTOS

O laudo, conforme destaca o magistrado, constatou a presença de resíduos ou despejos sólidos ou líquidos, inclusive esgotos sanitários, óleos, graxas e outras substâncias, floração de algas, capazes de oferecer riscos à saúde ou tornar desagradável a recreação.

“Desta feita, as conclusões do relatório permitem inferir que as águas das galerias pluviais não estão sendo devidamente tratadas antes de seu despejo no rio Tapajós, gerando poluição que pode ser nociva aos banhistas que tenham contato com a contaminação. Ou seja, o município não está adotando as providências, a seu cargo, para obstar a referida atividade poluidora”, afirma o juiz federal.

Érico Pinheiro admitiu que os pontos referem-se à água coletada no interior de galerias pluviais, onde normalmente não há presença de banhistas. Mas deve-se considerar que os arredores de tais pontos também estejam contaminados, considerando que o final da tubulação está encoberta pelas águas do rio Tapajós, em razão de sua cheia.

(DOL com informações da Justiça Federal)

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