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Em duas ações, salvo da cadeia por prescrição

Wladimir Costa foi considerado culpado em outras duas ações penais, a AP 474 e a AP 415. Escapou da condenação – e da prisão – por culpa da morosidade da justiça brasileira. Wladimir Costa foi beneficiado pelo decurso de prazo. Ou seja, a prescrição do pr

Wladimir Costa foi considerado culpado em outras duas ações penais, a AP 474 e a AP 415. Escapou da condenação – e da prisão – por culpa da morosidade da justiça brasileira. Wladimir Costa foi beneficiado pelo decurso de prazo. Ou seja, a prescrição do processo evitou que Wladimir Costa fosse para a cadeia.

Decisão monocrática proferida pelo ministro do STF, Luís Roberto Barroso, na AP 415, em queixa crime de difamação e injúria apresentada pelo então prefeito de Belém, Edmilson Brito Rodrigues, em 2006, mostra que Wlad chegou a ser condenado a dois anos de detenção. Mas foi beneficiado pela prescrição da pena por decurso de prazo.

Disse o ministro Barroso: “O enquadramento dos fatos objeto da ação penal, portanto, passou a ser feito nos artigos 139 e 140, do Código Penal, que têm, para as penas máximas cominadas, previsão de 1 (um) ano e de 6 (seis) meses de detenção. Mesmo aplicando-se a causa de aumento de 1/3 (um terço), nos termos do art. 141, II, do Código Penal, ocorreu a prescrição da pretensão punitiva, em 23/03/2010, pelo decurso de prazo superior a quatro anos, a partir da data do recebimento da queixa, que serve como marco interruptivo (art. 109, V c/c art. 117, I, do CP)”.

Restou nesta ação penal o arquivamento. Mesmo destino sofreu a AP 474, movida pelo ex-deputado Ademir Galvão Andrade, que também entrou com queixa crime por injúria e difamação contra Wladimir Costa. A ação também sofreu prescrição por decurso de prazo.

Neste caso, o que chama a atenção é o voto do ministro do STF, Marco Aurélio Mello, ao protestar contra a prescrição que poderia ter levado Wladimir Costa a outros dois anos de cadeia. De acordo com o ministro, o querelado (Wlad) “pegou pesado”. E completou: “Pegou pesado não simplesmente como apresentador do programa, mas como – e consignei isso no voto – animador sensacionalista desse programa”.

Na ocasião dos fatos, Ademir Andrade e Wladimir haviam se encontrado em um voo de Brasília para Belém. Andrade teria abordado o deputado e então apresentador do “Comando Geral”. Wladimir não poupou ofensas ao ex-deputado em seu programa, ao vivo na TV.

ATAQUES

Para o ministro Marco Aurélio, a configuração da injúria estaria clara nos autos do processo: “E diria que a injúria não só ao querelante, como também às mulheres e aos gays. Por quê? Porque o querelado lançou, em relação ao querelante, que seria ele um “cachorro morto” – expressão do dia 17 –, “vagabundo, bandido, nem pra ser mulher você serve”. Como se o sexo feminino estivesse aquém – o gênero – do masculino”, o que enquadraria Wlad em preconceito de gênero.

Marco Aurélio prosseguiu citando outra fase ofensiva usada por Wladimir Costa contra Ademir Andrade e que, segundo o ministro, se enquadraria em preconceito de orientação sexual. A frase dita por Wlad: “Nem para ser gay você serve; desmoralizado” significou, para o ministro Marco Aurélio Mello, “um preconceito condenável, inadmissível, considerada a postura que se espera do homem público, de um parlamentar.”

E concluiu desolado: “Como o tempo é inexorável, houve a passagem a ponto de fulminar a pretensão punitiva, conforme ressaltado pela Procuradoria Geral da República, ainda que se considere a suspensão do processo – e, portanto, do prazo prescricional –, computando-se o período posterior à definição”.

(Diário do Pará)

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