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Empregado que vende o benefício pode ser punido

Além das consequências enfrentadas por quem compra o benefício de forma ilegal, o funcionário que pratica a venda de vale-transporte também pode ser responsabilizado. De acordo com o advogado trabalhista, José Esteves, o empregado pode ser, inclusive, dem

Além das consequências enfrentadas por quem compra o benefício de forma ilegal, o funcionário que pratica a venda de vale-transporte também pode ser responsabilizado.
De acordo com o advogado trabalhista, José Esteves, o empregado pode ser, inclusive, demitido por justa causa se confirmada a prática. “O vale-transporte serve para o custeio do deslocamento do empregado de casa para o trabalho e do trabalho para casa. E o regulamento firmado pelo decreto 95.247/87 impõe que o empregado tem que declarar a necessidade”, explica. “A falsa declaração e o uso indevido do vale-transporte pode ser motivo de justa causa”.

Com a previsão de que a punição vá desde uma advertência até a demissão, o advogado reforça que a lei exige que o empregador custeie parte do valor gasto pelo empregado com o transporte, o que caracteriza que a utilização do benefício para outros fins é irregular. “O empregado pode participar com até 6% (de seu salário básico ou vencimento) e, por lei, acima desse valor a empresa tem que custear”, destaca, ao apontar que, por vezes, também podem haver decisões judiciais favoráveis aos empregados nesses casos. “Por se tratar de um direito do empregado, pode-se encontrar decisões judiciais favoráveis ao empregado, mas a grande maioria entende essa prática como uma falta grave, passível de justa causa”.

SECON

Em nota, a Secretaria Municipal de Economia (Secon) informou que “já fez apreensão dos equipamentos de vendas de vale transporte naquele ponto”, mas que “a atuação do órgão se limita à retirada de mesas, cadeiras, placas e outros objetos que prejudicam o direito de ir e vir dos cidadãos”. O DIÁRIO também entrou em contato com a Semob e com a Coordenadoria de Comunicação Social (COMUS) da Prefeitura Municipal de Belém, porém não foi esclarecido sobre quem tem a responsabilidade de fiscalizar e coibir o comércio irregular de vale-transporte.

LEGISLAÇÃO

O que diz o decreto 95.247/87?
*Art. 7º § 2º - O beneficiário firmará compromisso de utilizar o Vale-Transporte exclusivamente para seu efetivo deslocamento residência-trabalho e vice-versa.
*Art. 7º § 3º - A declaração falsa ou o uso indevido do Vale-Transporte constituem falta grave.
* Art. 9º - O Vale-Transporte será custeado: I - pelo beneficiário, na parcela equivalente a 6% de seu salário básico ou vencimento, excluídos quaisquer adicionais ou vantagens; II - pelo empregador, no que exceder à parcela referida no item anterior.

(Diário do Pará)

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