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Juiz derruba ação que contesta manifestação

No último dia 23 de junho, o juiz substituto da Comarca de Tucuruí, David Guilherme de Paiva Albano, julgou a Ação Civil Pública, movida pela Prefeitura Municipal de Tucuruí, que pretendia condenar manifestantes do Movimento “Acorda Tucuruí”, a fim de que

No último dia 23 de junho, o juiz substituto da Comarca de Tucuruí, David Guilherme de Paiva Albano, julgou a Ação Civil Pública, movida pela Prefeitura Municipal de Tucuruí, que pretendia condenar manifestantes do Movimento “Acorda Tucuruí”, a fim de que os mesmos se abstivessem de obstruir a BR-422 e demais via públicas, assim como impedir atos de vandalismo contra o patrimônio público, durante protestos que ainda devem ocorrer na cidade.

Entre os argumentos, a Prefeitura alegou que em manifestação ocorrida no dia 21 de junho de 2013, houve obstrução da BR-422, principal via de acesso entre Tucuruí e Vila Permanente, o que causou transtornos a população. Em seu despacho, o juiz afirma que vem acompanhando os acontecimentos na cidade, mantendo inclusive contatos com as Polícias Civil e Militar, Ministério Público e Defensoria Púbica, a fim de que a ordem pública seja mantida no município.

LIVRE MANIFESTAÇÃO

O juiz destacou ainda que o direito da livre manifestação de pensamento está assegurado pelo artigo V, inciso IV, da Constituição Federal, que legitima o direito de reunião pacífica, sem armas, em locais abertos, independente da autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada no mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

Além disso, o magistrado citou decisão do STF na qual o ministro Luiz Fux cassou liminar que proibia a realização de protestos em Minas Gerais durante a Copa das Confederações, ressaltando que “a democracia, longe de exercitar-se apenas e tão somente nas urnas, durante os pleitos eleitorais, pode e deve ser vivida continua e ativamente pelo povo, por meio do debate, da crítica e da manifestação em torno de objetivos comuns”.

DIÁLOGO

O magistrado esclareceu também que “ao invés de processar os requeridos, o Município deveria chamá-los para dialogar e saber quais são as suas reivindicações e a possibilidade de atendê-las”.

(Diário do Pará)

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