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96 mil paraenses podem ter o título cancelado

No Pará, 96.283 eleitores podem ter o título eleitoral cancelado por não terem votado ou justificado a ausência nas últimas três eleições. O prazo para regularização perante os cartórios eleitorais inicia na segunda- feira (25) e segue até o dia 25 de abr

No Pará, 96.283 eleitores podem ter o título eleitoral cancelado por não terem votado ou justificado a ausência nas últimas três eleições. O prazo para regularização perante os cartórios eleitorais inicia na segunda- feira (25) e segue até o dia 25 de abril. Em Belém, o maior colégio eleitoral do Estado, 24.611 correm o risco de perder o documento.

Para ficar quite junto à Justiça Eleitoral, basta ir ao cartório eleitoral e apresentar o certificado de votação ou de justificativa, para efeito de comprovação. Se não votou, o eleitor tem que pegar a guia de recolhimento de multa e pagar R$ 3,50, por eleição. “É simples, você comprova ou paga a multa”, afirma Luciana Souza, coordenadora da Central de Atendimento ao Eleitor (CAE). “Após o procedimento, o próprio cartório faz a regularização de situação do eleitor e o título passa a ficar regular”, completa.

A não regularização implica em cancelamento automático do título de eleitor, que será feito de 10 a 12 de maio. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não vai enviar qualquer notificação aos eleitores em débito com a Justiça Eleitoral. No entanto, a relação dos eleitores em risco de perda do documento eleitoral pode ser consultada no site do Tribunal, na função “Serviços ao Eleitor”.

Em todo o Brasil, 1.512.884 pessoas podem perder o título de eleitor. Para efeito de cancelamento, cada turno é tido como eleição. Por exemplo, quem não votou ou não justificou a falta no 1º e 2º turno das eleições municipais e no plebiscito de separação do Pará, tem que regularizar a situação no cartório eleitoral.

Entre os problemas previstos em perder o título de eleitor estão a impossibilidade de retirar carteira de identidade e passaporte, receber salários de função ou emprego público e obter certos tipos de empréstimos e inscrição. Também haverá restrição para investidura e nomeação em concurso público, renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo ou qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado, segundo o TSE.

(Diário do Pará)

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