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IPTU ABUSIVO

Morador pode recorrer do aumento de 300% de Daniel Santos

Em muitos casos o IPTU teve mais de 300% de reajuste de um ano para o outro. Moradores que se sentirem lesados podem questionar a cobrança inclusive na Justiça

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Imagem ilustrativa da notícia Morador pode recorrer do aumento de 300% de Daniel Santos camera Apesar do aumento no valor do IPTU, lixo fica acumulado em várias ruas de Ananindeua. Ao lado, o advogado Luciano Ferreira | FOTO: WAGNER ALMEIDA

Os moradores de Ananindeua que se sentirem lesados por cobranças que considerem abusivas no valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), que em muitos casos alcançou mais de 300% de reajuste de um ano para o outro, podem questionar a cobrança na Justiça.

O advogado tributarista e professor Luciano Ferreira esclarece que o morador pode seguir por dois caminhos: o primeiro é requerer junto à Secretaria de Finanças de Ananindeua os dados de lançamento do seu IPTU, isto é, as informações que a prefeitura está considerando para o cálculo do imposto.

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“Entre essas informações está o tamanho do imóvel, o valor do metro quadrado (acompanhado da lei que estabelece a planta genérica de valores dos metros quadrados), o tipo de uso (residencial, não-residencial), e todas as demais informações usadas para cálculo”, esclarece.

A segunda alternativa é que, se houver prazo, apresentar uma impugnação à cobrança do IPTU fazendo os mesmos questionamentos citados na primeira alternativa e requerendo o cálculo correto do imposto. O advogado esclarece que nada impede do valor do IPTU aumentar, porém é necessário que haja comprovação do motivo.

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“É necessário a comprovação de que houve revisão do cadastro do imóvel e se a prefeitura descobriu que ele é maior do que se tem cadastrado; ou que o morador mudou o tipo de uso de residencial para não-residencial, por exemplo. Pode-se ainda aumentar o valor do metro quadrado da cobrança, mas é preciso de autorização por meio de lei aprovada na Câmara de Vereadores”, alerta.

Luciano deixa claro que a prefeitura, de qualquer modo, tem a obrigação de comprovar o porquê do aumento do valor do imposto. É direito à informação do contribuinte. É dever de transparência. “Se as informações que forem fornecidas pela prefeitura não baterem com a realidade, o contribuinte pode requerer que seja feita a alteração no cadastro, comprovando os dados reais, e requerendo também a anulação de qualquer cobrança que seja feita com base nos dados equivocados”.

Se administrativamente a prefeitura se negar a realizar estes ajustes, inclusive sem motivação, o advogado ressalta que não restará outra saída a não ser recorrer à Justiça por meio de uma ação. “Normalmente o nome desse tipo de ação é ‘anulatória, mas se o morador ainda for pedir de volta tudo que pagou nos anos anteriores de forma errada, a ação é de ‘repetição de indébito’. Normalmente não são procedimentos rápidos de se resolver judicialmente”, esclarece o advogado tributarista.

Morador pode recorrer do aumento de 300% de Daniel Santos
📷 |Divulgação

Reportagem publicada pelo DIÁRIO recentemente mostra a realidade cruel de moradores - muitos deles aposentados - que receberam carnês de pagamento com valores considerados por eles abusivos e impossíveis de se quitar. Revoltados, muitos moradores foram até a sede da Secretaria de Finanças de Ananindeua para cobrar explicações e saíram de lá com a informação de que o reajuste no imposto seria motivado por uma “taxa de coletor de resíduos sólidos”, que é coletado semanalmente.

Taxa do lixo

Uma lei assinada pelo prefeito Daniel Santos, em 2021, cria a taxa de manejo de resíduos sólidos, a nada popular “taxa do lixo”, que vem sendo aplicada anualmente no carnê. Segundo a lei, a taxa tem como fato gerador a utilização efetiva ou potencial do serviço público municipal de manejo de resíduos sólidos, constituído pelas atividades operacionais de coleta, transbordo, transporte, triagem para fins de reciclagem, tratamento, inclusive por compostagem, e destinação final dos resíduos relativos ao imóvel, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

Se o contribuinte não pagar a taxa ou atrasá-la pode pagar multas e encargos aplicáveis aos demais tributos ou, quando cobrada nas faturas de tarifas de outros serviços.

E ao que tudo indica a gestão de Daniel Santos não vem aplicando a taxa na melhoria no serviço no município, já que a população precisa conviver com montanhas de lixo espalhados pelas ruas, que obstruem as calçadas, além de buracos nas vias que expõem motociclistas e condutores em geral ao risco e prejuízos financeiros, como vem sendo mostrado pelo DIÁRIO nas últimas semanas.

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