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RECOMENDAÇÃO

Produção da agricultura familiar deve compor merenda escolar

A recomendação conjunta do Ministério Público do Estado do Paráfoi feita para prefeitos e secretários para que, pelo menos, 30% da merenda escolar das escolas seja proveniente da agricultura familiar.

Imagem ilustrativa da notícia Produção da agricultura familiar deve compor merenda escolar camera O foco da recomendação é fortalecer a implementação da política pública do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), utilizando agricultores das regiões | Reprodução

A merenda escolar é uma das principais características positivas do sistema público de educação. Além de alimentar os alunos, que muitas vezes não têm uma alimentação segura na própria casa, pode englobar toda a comunidade, a começar pelos agricultores.

O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por intermédio das Promotorias de Justiças da 1ª (Castanhal), 2ª (Santarém), 3ª (Marabá), 4ª (Altamira) e 5ª (Redenção) Regiões Agrárias, emitiu a recomendação conjunta , direcionada aos prefeitos e secretários municipais de educação dos municípios integrantes dessas regiões.

O foco da recomendação é fortalecer a implementação da política pública do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), visando garantir o direito humano à alimentação escolar adequada e impulsionar o desenvolvimento socioeconômico local e regional.

Entre os pontos destacados na recomendação, está a obrigatoriedade mínima de compra de 30% dos alimentos serem provenientes da agricultura familiar, com priorização para a compra da produção de assentados da reforma agrária, povos tradicionais indígenas e quilombolas. Além disso, é solicitado que a compra de gêneros alimentícios para a alimentação escolar seja feita por meio de chamada pública, uma modalidade específica de compra.

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A regulamentação da chamada pública não deve ser promovida com base na nova Lei de Licitação, uma vez que essa modalidade possui regulamentação própria anterior à mencionada lei. Nesse sentido, é enfatizado o princípio da especialidade na aplicação das normas.

As Promotorias Agrárias também recomendam que seja realizado um lançamento diferenciado da chamada pública, contemplando os povos tradicionais, como indígenas, quilombolas, ribeirinhos e extrativistas, para garantir uma alimentação culturalmente adequada nas escolas dessas comunidades.

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Outro ponto relevante da recomendação é que a divulgação do edital da chamada deve ocorrer em jornais de circulação local, murais em locais públicos de ampla circulação, junto às organizações locais da agricultura familiar, rádios comunitárias e jornais de circulação regional, estadual ou nacional.

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