plus

Edição do dia

Leia a edição completa grátis
Previsão do Tempo 26°
cotação atual R$


home
ATENÇÃO!

Cobrança vexatória: saiba quando cobrar passa dos limites

Este tipo de prática se tornou mais comum com o uso das redes sociais, levantando questões éticas e legais e muitos credores, na tentativa da busca pela quitação das dívidas, optam por expor detalhes financeiros sensíveis, fotos ou informações pessoais dos devedores, provocando situações humilhantes.

Imagem ilustrativa da notícia Cobrança vexatória: saiba quando cobrar passa dos limites camera Cássio Bitar, Defensor Público, explica os problemas que podem ocorrer após a prática da cobrança vexatória. | ( Divulgação )

Talvez você já tenha visto alguém fazendo cobranças de forma pública na internet, até mesmo de forma "exagerada". O que deveria ser uma transação financeira privada acaba se transformando em uma exposição pública e incômoda para o devedor. É aí que observamos a chamada "cobrança vexatória", em que credores, buscando receber dívidas pendentes, recorrem a métodos constrangedores.

Para compreender melhor esta situação e o que impacto que provoca, é fundamental entender primeiro o que caracteriza o termo cobrança vexatória. Segundo o Defensor Público Cássio Bitar, "a lei considera vexatória toda cobrança realizada com violência, humilhação e ameaça, o que submetam o consumidor a constrangimento", explica.

Este tipo de prática se tornou mais comum com o uso das redes sociais, levantando questões éticas e legais e muitos credores, na tentativa da busca pela quitação das dívidas, optam por expor detalhes financeiros sensíveis, fotos ou informações pessoais dos devedores, provocando situações humilhantes.

Essa prática, no entanto, não apenas viola a privacidade, mas também pode causar danos psicológicos aos devedores, levando a situações de ansiedade e estresse. “Tais ações podem configurar assédio moral, colocando os credores em situações legais delicadas”, enfatiza Cássio Bitar.

FIQUE DE OLHO!

O defensor público destaca um caso no Distrito Federal, onde um cidadão adquiriu um celular para retirá-lo em uma loja física. Um mês após a retirada, no entanto, o consumidor foi chamado à delegacia para prestar esclarecimentos acerca do suposto furto do aparelho, uma vez que o réu havia notificado o furto do aparelho e o indicado como suspeito.

Cássio Bitar, Defensor Público, explica os problemas que podem ocorrer após a prática da cobrança vexatória.
📷 Cássio Bitar, Defensor Público, explica os problemas que podem ocorrer após a prática da cobrança vexatória. |( Divulgação )

O autor relata que teve o aparelho apreendido, foi algemado e permaneceu na delegacia por horas. A justiça do DF reconheceu a cobrança vexatória e condenou a empresa em danos morais.

O QUE DIZ O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

O Código de Defesa do Consumidor é quem protege o devedor contra ações de cobrança vexatória. Segundo o código, é crime ameaçar o devedor para realização do pagamento ou expô-lo ao ridículo ao fazer a cobrança.

Além disso, o Código não só reconhece a abusividade da cobrança implicando no dever de indenizar como criminaliza tal comportamento imputando ao fornecedor pena de até 1 ano de detenção além de multa.

Veja abaixo o que diz o código sobre o assunto:

  • “Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.”
  • “Art. 71. Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas, incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer… Pena Detenção de três meses a um ano e multa.”

Embora as redes sociais forneçam uma plataforma eficaz para a comunicação, é crucial estabelecer limites éticos. O direito à privacidade e a dignidade do devedor não devem ser comprometidos em nome da cobrança.

De acordo com o Defensor Público, a melhor forma de evitar esse tipo de ocorrência é através da informação. “O fornecedor ciente das penalidades que podem resultar desse tipo de prática evita muita dor de cabeça, inclusive processos na justiça. O consumidor devidamente informado de seus direitos passa a identificar uma cobrança abusiva e a denunciar”, explicou.

Quer saber mais sobre as notícias do Brasil? Acesse nosso canal no Whatsapp

Cássio Bitar completa ainda: "Cabe aos legisladores e plataformas de redes sociais desenvolver diretrizes claras para coibir esse comportamento. Enquanto isso, os consumidores são encorajados a conhecer seus direitos e denunciar práticas de cobrança vexatória, promovendo um ambiente mais ético e respeitoso nas redes sociais", finaliza.

VEM SEGUIR OS CANAIS DO DOL!

Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.

tags

Quer receber mais notícias como essa?

Cadastre seu email e comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Conteúdo Relacionado

0 Comentário(s)

plus

Mais em Notícias Pará

Leia mais notícias de Notícias Pará. Clique aqui!

Últimas Notícias