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DIREITO À SAÚDE

Justiça ordena remédio gratuito à criança com alergia grave

O Ministério Público argumentou que a saúde é um direito garantido pela Constituição e a Justiça determinou a cessão gratuita dos medicamentos para o paciente, que vive em Novo Progresso, no Pará.

Imagem ilustrativa da notícia Justiça ordena remédio gratuito à criança com alergia grave camera A criança desenvolveu lesões cutâneas vesico papulosas pruriginosas crônicas por conta das alergias | Reprodução

Na última sexta-feira (4), a Justiça acatou uma Ação Civil Pública que determina que o Estado do Pará e o Município de Novo Progresso forneçam imediatamente os medicamentos essenciais para o tratamento de uma criança de 3 anos que apresenta alta sensibilidade a picadas de insetos.

Sob responsabilidade, do promotor de Justiça Bruno Alves Câmara, da Promotoria de Justiça de Novo Progresso, a ação do Ministério Público sustenta que a saúde é um direito garantido pela Constituição. A União, os Estados e Municípios têm a responsabilidade de fornecer tratamento médico adequado, especialmente em casos envolvendo crianças em situações de risco.

A agrave alergia na criança inclui formigas, vespas e pernilongos. Como resultado, a criança desenvolveu lesões cutâneas vesico papulosas pruriginosas crônicas, que são de difícil controle. A família da criança alega não ter recursos para arcar com o custo dos medicamentos na rede particular de farmácias, tornando o fornecimento público uma necessidade vital para a continuação do tratamento. Os responsáveis pelo paciente dizem ainda que a Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA) havia disponibilizado medicamentos alternativos; no entanto, esses não trouxeram os resultados esperados para o tratamento da alergia da criança.

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O Juiz Claudio Sanzonowicz Junior ressaltou que o direito à saúde é fundamental e universal, e que a ação movida pela Promotoria apresenta elementos que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano. O magistrado enfatizou que a alergia da criança é uma questão de saúde indispensável à sua sobrevivência, tornando a concessão da tutela provisória de urgência necessária.

Dessa forma, a decisão determina que o Estado do Pará e o Município de Novo Progresso forneçam os medicamentos necessários para o tratamento da criança no prazo de 15 dias úteis. Caso não cumpram a determinação, estarão sujeitos a uma multa diária no valor de R$ 1.000,00, com um limite máximo de R$ 20 mil.

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