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DIREITO

Como funciona o processo de divisão de uma herança?

Para esclarecer dúvidas sobre o assunto, o DIÁRIO conversou com a advogada Vivianne Saraiva, especialista na área de direito de família e sucessões.

Imagem ilustrativa da notícia Como funciona o processo de divisão de uma herança? camera ( Reprodução )

Desde o falecimento de Gugu Liberato, em 2019, a discussão em torno de sua herança avaliada em R$ 1 bilhão continua a ser um dos assuntos mais comentados no Brasil.

Essa batalha judicial tem gerado debates, especialmente no que diz respeito à definição de quem é considerado herdeiro. Para esclarecer dúvidas sobre o assunto, o DIÁRIO conversou com a advogada Vivianne Saraiva, especialista na área de direito de família e sucessões.

Segundo Vivianne, no processo de divisão de uma herança, os filhos, as esposas e os ascendentes (pais do falecido), são os principais beneficiários, pois são considerados herdeiros necessários. “A legislação brasileira estabelece previamente que eles têm direito a 50% de todos os bens da pessoa falecida. Os outros 50% podem ser destinados a qualquer outra pessoa por meio de testamento “, explica.

“Precisamos ter claro também a diferença entre herdeiro e meeiro: o primeiro é aquele que tem direito a receber os bens deixados por quem faleceu, ou seja, é um sucessor do falecido. Já o meeiro é o possuidor de metade dos bens do falecido, mas não em decorrência do falecimento, e sim, pelo regime de bens adotado na união. Portanto, cada caso precisa ser analisado”, pontua.

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Como citado pela advogada, o testamento é um documento onde o dono da herança declara qual deverá ser o destino de seus bens após sua morte, essa alternativa é opcional. Já o inventário é um documento obrigatório, feito judicialmente ou em cartório após o falecimento, a partir de pedido dos herdeiros do falecido, que vai listar os bens e a partilha dos mesmos.

A exemplo do que rege a Lei, os herdeiros são divididos em três graus. “Os ‘necessários’ incluem os filhos, cônjuge/companheiro. Os ‘ascendentes’ são os pais do falecido. Já os ‘colaterais’ são os irmãos, sobrinhos, primos e tios. Os herdeiros de uma categoria só são chamados a suceder na ausência de herdeiros das categorias anteriores”, completa.

Para receber a herança, é necessário um procedimento formal em que os bens do falecido serão levantados e os interessados identificados. Nesse processo, os credores podem registrar seus créditos e solicitar ao juiz que reserve bens para o pagamento dessas dívidas, se houver. É por meio desse procedimento que a partilha dos bens e a garantia dos direitos de todos os envolvidos são assegurados.

Todo o procedimento formal, a depender do caso, poderá ser feito por meio de um inventário, que se for consensual pode ser feito extrajudicial, realizado em cartório ou em caso de litígio judicial por meio do inventário, arrolamento ou alvará. Vale ressaltar que o processo de partilha de herança envolve diversos aspectos legais e financeiros, o que torna o seu desenvolvimento complexo, destaca Vivianne.

“É um processo que requer cuidado para que todos os passos prossigam com maior fluidez, por isso é imprescindível buscar a orientação de uma advogada especializada em direito sucessório para garantir que todas as regras e etapas sejam seguidas corretamente e que os interesses dos herdeiros sejam protegidos”, conclui a advogada.

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