plus

Edição do dia

Leia a edição completa grátis
Previsão do Tempo 25°
cotação atual R$


home
APROVADA

Lei: mulher pode inserir DIU sem permissão do marido no Pará

A Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa) aprovou, nesta terça-feira (26), um Projeto de Lei que proíbe planos de saúde e clínicas de exigirem o consentimento do marido para que a mulher coloque dispositivo.

Imagem ilustrativa da notícia Lei: mulher pode inserir DIU sem permissão do marido no Pará camera DIU é um método contraceptivo bastante eficiente | reprodução

O DIU é uma pequena estrutura em formato de um T, colocada no interior do útero da mulher e usada como um método contraceptivo bastante eficiente, reversível e que pode ser utilizado por um período de tempo prolongado. A colocação do DIU depende de consulta médica. No entanto nas últimas semanas, planos de saúde exigiam que a inserção do dispositivo só ocorresse com o consentimento dos maridos.

A legislação brasileira estabelece que os maridos precisam consentir com procedimentos como laqueadura tubária e vasectomia. Estes são métodos cirúrgicos considerados irreversíveis. Entretanto não contempla a inserção do DIU.

A Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa) aprovou, nesta terça-feira (26), um Projeto de Lei que proíbe os planos de saúde e clínicas de exigirem o consentimento do marido para que a mulher coloque dispositivo intrauterino (DIU). Projeto segue para aprovação do governador do Estado Helder Barbalho.

De autoria do deputado Miro Sanova (PDT), o projeto “veda qualquer interferência na decisão da mulher de realizar procedimentos, implantes contraceptivos ou de injeção anticoncepcional”.

O Projeto de Lei considera como infração “a operadoras de planos de assistência ou seguro à saúde, ou ainda, a exigência do consentimento de cônjuge ou de companheiro”.

Para o deputado, “exigir autorização do marido para esse tipo de procedimento prejudica a autonomia e independência da mulher, na medida em que quebra a confidencialidade existente entre médico e paciente”.

Entre as penalidades para quem descumprir a medida estão multa, cassação do serviço público, intervenção administrativa e apreensão dos produtos, com base no artigo 56, da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, do Código de Defesa do Consumidor.

VEM SEGUIR OS CANAIS DO DOL!

Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.

tags

Quer receber mais notícias como essa?

Cadastre seu email e comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Conteúdo Relacionado

0 Comentário(s)

plus

Mais em Notícias Pará

Leia mais notícias de Notícias Pará. Clique aqui!

Últimas Notícias