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FISCALIZAÇÃO RIGOROSA

Condutor barulhento é multado por poluição sonora em Salinas

Tanto o veículo como a aparelhagem de som foram removidos ao parque de retenção do Detran. Já o infrator foi encaminhado à Delegacia e enquadrado pelo crime de poluição sonora.

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Imagem ilustrativa da notícia Condutor barulhento é multado por poluição sonora em Salinas camera Poluição sonora: a irregularidade é enquadrada como infração grave, passível de multa de R$ 195,23, além de pontuação na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e retenção do veículo para regularização. | Reprodução

A poluição sonora, que consiste no excesso de ruídos e no alto nível de decibéis provocado por barulho constante, é uma prática comum em praias durante esse período de julho. Muitos banhistas costumam adaptar caixas de som no porta-malas dos veículos, o que aumenta o número de ocorrências junto aos órgãos ambientais e de trânsito nesse período. Para tentar coibir esse tipo de situação, o Departamento de Trânsito do Estado (Detran) intensifica a fiscalização nos balneários do Pará.

Uma das diretrizes da atuação do Detran no verão amazônico é o combate à poluição sonora causada por sons automotivos. Na tarde do último domingo (04), um banhista da praia do Atalaia, em Salinópolis, foi flagrado pelos agentes de fiscalização com aparelhagem de som e volume em desacordo com a Resolução 624, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

A situação foi percebida pelos agentes que realizavam ronda preventiva na praia, pela manhã. Mesmo depois de alertado pela fiscalização, o banhista insistiu na infração, aumentando o volume. Vários banhistas também ficaram incomodados e reclamaram do barulho. Segundo o Detran, no período da tarde, os agentes voltaram ao local e diante da resistência do usuário, aplicaram a autuação e ainda comprovaram alteração nas características do veículo.

Perturbação

A atuação do Detran em áreas de praia está respaldada pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). No caso do volume excessivo não autorizado pelo Contran, de acordo com artigo 228 do CTB, a infração de trânsito ocorre quando o equipamento produz som audível pelo lado externo do veículo, independentemente do volume ou frequência, que perturbe o sossego público. A irregularidade é enquadrada como infração grave, passível de multa de R$ 195,23, além de pontuação na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e retenção do veículo para regularização.

No caso ocorrido na praia do Atalaia, o usuário ainda estava em desacordo quanto à segurança do veículo, devido à alteração na característica original. Tanto o veículo como a aparelhagem de som foram removidos ao parque de retenção do Detran. Já o infrator foi encaminhado à Delegacia e enquadrado pelo crime de poluição sonora.

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