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DECISÃO POLÊMICA

Engenheiro usa documento falso para cobrar empresa

Um engenheiro de Belém processou e ganhou ação contra uma construtora. Entenda!

Imagem ilustrativa da notícia Engenheiro usa documento falso para cobrar empresa camera O imbróglio jurídico se arrasta há alguns anos. Entretanto, poderia nem ao menos ter sido aberto. | Reprodução

Disputas judiciais envolvendo questões trabalhistas são até comuns. Atrasos salariais, cobranças por horas extras, férias e 13º não pagos são alguns dos principais motivos que provocam os imbróglios jurídicos. Um caso envolvendo um engenheiro e uma construtora de Belém, entretanto, vem tornando uma disputa trabalhista no mínimo emblemática, destoando do significado de Justiça.

O caso corre no processo de nº 0000188-76.2019.5.08.0002, que tramita na 2ª vara trabalhista do TRT 8ª região em Belém e envolve um engenheiro civil e uma empresa de construção que atua no setor imobiliário. Na ação o engenheiro afirma que trabalhou no local entre o período de 1º de setembro de 2015 a 5 de novembro de 2018 e anexou um contrato de trabalho falsificado, onde supostamente comprovaria seu vínculo empregatício.

A ação trabalhista, no valor de R$ R$ 548.162,02 não só foi considerada procedente contra a a organização, como também, no transcurso no processo, foi aumentada para R$ 689.347,56. Ou seja: mais do que o próprio reclamante reconheceu como seu direito. Pode piorar? Sim. A Empresa recorreu da decisão e alegou a ilegitimidade do contrato, o que não foi acatado pela Justiça do Trabalho tanto em 1ª quanto em 2ª instância.

Curiosamente, a empresa processada, denunciou o documento à Polícia Federal. No dia 11 de janeiro deste ano o Delegado Federal Dr. Anderson Rui Fontel de Oliveira, encaminhou ofício comunicando a 2ª Vara Trabalhista a conhecer o fato e reconhecer a falsidade documental para que exista justa causa para instauração de inquérito policial (veja abaixo). Isto, no entanto, não ocorreu e o processo seguiu tramitando normalmente, mesmo que nem devesse ter sido iniciado.

No parecer do Delegado Federal Anderson Rui Fontel de Oliveira, ele pede que a 2ª Vara do TRT reconheça "a falsidade documental para que exista justa causa para instauração de inquérito policial”.
📷 No parecer do Delegado Federal Anderson Rui Fontel de Oliveira, ele pede que a 2ª Vara do TRT reconheça "a falsidade documental para que exista justa causa para instauração de inquérito policial”. |Reprodução

A empresa também conseguiu junto à Justiça comum do Estado do Pará, em decisão proferida pela 9ª Vara do Fórum Cível de Belém, liminar que reconhece o vínculo do engenheiro com a empresa na qualidade de parceiro comercial, onde participava como sócio oculto dos empreendimentos da organização

Neste processo, que corre na 9ª vara cível de Belém sob o nº 0835594-50.2020.8.14.0301, estão anexadas inclusive, inúmeras conversas via WhatsApp que demostram a irritação do engenheiro com os resultados obtidos pela empresa.

Nas conversas, é possível ver que o engenheiro estava ciente da parceria e até comemorava os resultados obtidos.
📷 Nas conversas, é possível ver que o engenheiro estava ciente da parceria e até comemorava os resultados obtidos. |Reprodução

Há, por exemplo, o registro de uma conversa do dia 05 de fevereiro de 2019 (portanto, após o período que afirma que “trabalhou” na empresa), em que ele reclama bastante das porcentagens de lucro dos empreendimentos, cobra valores de sua participação, ofende e chega a ameaçar o responsável pelo empreendimento.

INCOERÊNCIAS

Apesar de todas as evidências demonstrarem fraude processual do reclamante, ainda assim a 2ª Vara do Trabalho de Belém, em 3 dias seguidos (de 30 de novembro de 2020 a 2 de dezembro de 2020), “vasculhou” e bloqueou R$ 548.162,02 nas contas da Empresa. No dia 1º de dezembro de 2020, tal ação de bloqueio foi efetuada as 4h54, isto é, ainda de madrugada, prática incomum em estabelecimentos que funcionam em horário comercial, algo “curioso”, para dizer o mínimo.

Estranho, não é mesmo? Até de madrugada os pedidos de bloqueio de bens da empresa Estrutura Ltda. continuaram de forma ágil.
📷 Estranho, não é mesmo? Até de madrugada os pedidos de bloqueio de bens da empresa Estrutura Ltda. continuaram de forma ágil. |Reprodução

Além da “agilidade” nos 3 dias consecutivos, inclusive de madrugada, há outro dado curioso: a decisão pode ser considerada icoerente, já que em 10 de novembro de 2020, a empresa já havia apresentado espontaneamente, como garantia, a entrega de um terreno, avaliado em R$ 1.875.000,00 (praticamente o triplo do cobrado no processo).

O terreno e seu valor, não somente foram ignorados, como também, semanas depois, a Justiça mandou bloquear suas contas. Nesta confusão jurídica que poderia nem ter sido iniciada, caso o contrato de trabalho falso não tivesse sido aceito, o terreno nem chegou a ser proposto pela Justiça ao engenheiro, o que também poderia ter colaborado para encerrar o caso ou mesmo agilizar sua resolução.

Apesar do apelo da empresa e alegação de que tal penhora de valores prejudicaria o pagamento do 13º salário de seus 60 funcionários, atingindo dezenas de famílias, em prol de apenas uma pessoa, a Justiça não recuou e manteve os bloqueios, comprometendo o rendimento dos trabalhadores que, legalmente, possuem contrato com a empresa processada.

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