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DECISÃO

Liminar proíbe o retorno de aulas presenciais em Belém 

A decisão é para que haja a suspensão das aulas presenciais na rede privada de educação.

Imagem ilustrativa da notícia Liminar proíbe o retorno de aulas presenciais em Belém  camera A decisão determina, ainda, que o Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Estado do Pará cumpra a decisão da liminar no prazo de 24 horas. | Agência Pará

Após a polêmica sobre a decisão da suspensão das aulas na rede particular de ensino na Região Metropolitana de Belém, uma liminar do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, divulgada nesta quarta-feira (7) agora determina a proibição do retorno das atividades.

Anteriormente, uma decisão da Justiça do Trabalho havia determinado que as aulas presenciais na rede particular de ensino fossem suspensas, a partir da última segunda-feira (5), pelo período de 30 dias. Pela decisão, as aulas retornariam, de forma presencial, apenas no dia 5 de maio. Porém, com essa nova liminar, a decisão agora é pela proibição do retorno das atividades.

A decisão determina, ainda, que o Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Estado do Pará cumpra a decisão da liminar no prazo de 24 horas.

Em nota o Sinepe se manifestou, mas afirmou que medidas judiciais cabíveis foram tomadas para que haja a manutenção das aulas presenciais, respeitando os protocolos sanitários. Leia na íntegra:

"O SINEPE-PA na data de ontem, às 19:42h foi intimado, através da sua Presidente, da decisão emanada na Ação Civil Pública – processo nº. 0000169-05.2021.5.08.0001, em trâmite perante a 1ª Vara do Trabalho de Belém-PA, no qual determina que no prazo de 24h (vinte e quatro) horas, a partir da intimação, haja a suspensão das aulas presenciais na rede privada de educação.

No presente dia as escolas ainda poderão funcionar, sendo vetado aulas presenciais, a partir das 19:42h de hoje – 07/04/2021.

Informamos que já tomamos as medidas judiciais cabíveis para manutenção das aulas presenciais, atendendo ao Decreto Estadual nº 800, com cumprimento dos protocolos sanitários cabíveis.

Vamos nos manter unidos e com tranquilidade.

Todas as medidas para proteção das escolas estão sendo tomadas pelo SINEPE-PA.

Ressaltamos que o requerido da ação retro mencionada é o SINEPE-PA e não as escolas individualmente, sendo que, nossa instituição lutará pelos direitos das escolas privadas que ele representa, sempre em consonância com a legislação e as determinações judiciais.

Ao longo do dia encaminharemos notícias sobre as demandas judiciais.

Belém-PA, 07 de abril de 2021.

Maria Beatriz Mandelert Padovani, Presidente do SINEPE-PA".

A liminar cita também a postura do Sistema de Ensino Equipe, que emitiu no último dia 29 de março, um comunicado aos pais e a sociedade em geral anunciado que não irá cumprir a determinação da Justiça.

O DOL entrou em contato com o Sistema de Ensino Equipe para saber a postura do grupo sobre a liminar emitida hoje (7), que proíbe do retorno das aulas presenciais, mas até o momento não tivemos resposta.

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