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PROTEÇÃO

Sesma recebe 2 mil máscaras PFF2 do Conselho Regional de Enfermagem do Pará

O uso de máscaras de proteção respiratória PFF2/ N95 ou equivalente é indicado para realização de procedimentos com risco de geração de aerossóis.

Imagem ilustrativa da notícia Sesma recebe 2 mil máscaras PFF2 do Conselho Regional de Enfermagem do Pará camera Reprodução/Instagram

Na última quinta (11), o Conselho Regional de Enfermagem do Pará (Coren-PA) doou 2 mil máscaras do tipo PFF2 à Secretaria Municipal de Saúde (Sesma) de Belém-PA, para que sejam distribuídas entre os profissionais de Enfermagem que estão na linha de frente do combate à Covid-19.

Na ocasião estiveram presentes o vice prefeito Edilson Moura, o Secretário Municipal de Saúde Maurício Bezerra, o Secretário de Habitação Rodrigo Moraes; além da presidente e do conselheiro secretário do Coren-PA, Danielle Cruz e Horácio Bastos, respectivamente.

O uso de máscaras de proteção respiratória PFF2/ N95 ou equivalente é indicado para realização de procedimentos com risco de geração de aerossóis, tais como: intubação ou aspiração traqueal, ventilação não invasiva, ressuscitação cardiopulmonar, ventilação manual antes da intubação, coletas de secreção nasotraqueais, broncoscopias, entre outros.

Para estabelecer os critérios de entrega das máscaras foi utilizado como base o monitoramento realizado pelo Departamento de Fiscalização do Regional, cruzando dados quanto a falta/insuficiência de equipamentos de proteção individual (EPI’s) e de denúncias recebidas e apuradas.

“A provisão de EPI’s é uma das atribuições dos gestores dos serviços de saúde, porém nesse momento tão difícil não poderíamos nos furtar de adotar medidas para tentar minimizar os riscos de contaminação dos profissionais de Enfermagem que estão na linha de frente do combate à Covid-19”, ressaltou a presidente do Coren-PA, Danielle Cruz.

O Coren-PA vem fiscalizando desde o início da pandemia as instituições em todo o estado e com base na situação encontrada tem adotado medidas cabíveis, inclusive judiciais, objetivando que a justiça determine que os gestores públicos disponham de EPI’s em quantidade e qualidade suficiente à assistência prestada pelos profissionais de Enfermagem.

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