plus

Edição do dia

Leia a edição completa grátis
Previsão do Tempo 25°
cotação atual R$


home
DECRETO

Comércio de rua deverá funcionar no horário de 10h às 17h

As aglomerações estão proibidas e serão fiscalizadas pelos órgãos de segurança municipais e estaduais.

Imagem ilustrativa da notícia Comércio de rua deverá funcionar no horário de 10h às 17h camera Continua sendo obrigatório o uso de máscara e o controle da entrada de clientes nas lojas. | Jader Paes/Agência Pará

As novas medidas restritivas para conter o avanço da Covid-19, em todo o território paraense, foram anunciadas na noite desta terça-feira (9) pelo governador Helder Barbalho, em conjunto com representantes de órgãos do estado e das prefeituras da Região Metropolitana de Belém (RMB).

Entre as atualizações definidas no decreto estadual, que passam a valer a partir de amanhã (10) e pelos próximos sete dias, estão os novos horários de funcionamento das lojas nos centros comerciais (o comércio de rua), no horário de 10h às 17h; a mudança busca não coincidir com os horários de saída, tendo em vista as alterações feitas também para os shoppings centers.

Vale lembrar que o comércio de rua, desde a publicação do primeiro decreto no final do mês passado, continua obrigando o uso de máscara e o controle da entrada de clientes nas lojas, de forma que seja possível cumprir o distanciamento social mínimo de um metro e meio.

As aglomerações estão proibidas e serão fiscalizadas pelos órgãos de segurança municipais e estaduais.

VEM SEGUIR OS CANAIS DO DOL!

Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.

tags

Quer receber mais notícias como essa?

Cadastre seu email e comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Conteúdo Relacionado

0 Comentário(s)

plus

Mais em Notícias Pará

Leia mais notícias de Notícias Pará. Clique aqui!

Últimas Notícias