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PREVENÇÃO

Sai novo decreto de medidas contra a covid-19. Veja as regras e o que muda a partir de hoje

O documento foi publicado nesta quarta-feira (3)

Imagem ilustrativa da notícia Sai novo decreto de medidas contra a covid-19. Veja as regras e o que muda a partir de hoje camera Acervo Pará

As novas medidas de prevenção contra a covid-19 foram divulgadas na noite desta terça-feira (2), pelo governador do Pará Helder Barbalho, juntamente com os prefeitos de Belém, Ananindeua, Marituba e Santa Bárbara, além de secretários de saúde dos municípios da região metropolitana.

Veja os principais pontos determinados pelo novo decreto:

Confira:

- Clínicas de estética, salões de beleza, barbearias e estabelecimentos afins continuam funcionando, respeitando aos protocolos sanitários e com atendimento individualmente agendado, com hora marcada.

- Ficam proibidas aglomerações, reuniões, manifestações e passeatas em locais públicos com mais de 10 participantes. As práticas esportivas amadoras só são permitidas com até 4 pessoas, inclusive as realizadas em arenas e similares.

- Eventos privados em locais fechados são permitidos com até 10 participantes e apresentação de 2 músicos no máximo.

- Supermercados, mercados e estabelecimentos afins devem controlar a entrada de pessoas, limitando o acesso a apenas 1 membro por grupo familiar, respeitando a lotação máxima de 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade, inclusive na área de estacionamento. É proibida a entrada de pessoas sem máscara. Além disso, deve ser respeitado o distanciamento, respeitada distância de 1,5m para pessoas com máscara, e fornecer alternativas de higienização (água e sabão e/ou álcool gel).

- Parques, museus públicos e equipamentos afins ficam fechados à visitação nos feriados e nas sextas-feiras, sábados, domingos e segundas-feiras.

- Está proibido o funcionamento de bares, boates, casas noturnas, casas de shows e estabelecimentos afins, bem como, a realização de shows e festas abertas ao público.

- Restaurantes, lanchonetes e afins podem funcionar com 50% da capacidade sentada, até o limite de 18h. Não são permitidas a permanência de pessoas em pé e mais de 2 músicos se apresentando.

- Venda de bebidas alcoólicas fica proibida no horário entre 18h e 6h. A medida é válida para bares, lanchonetes, restaurantes, supermercados e lojas de conveniências, inclusive no sistema delivery. O consumo em supermercados e lojas de conveniência é vedado em qualquer horário.

- Entrada

- Clubes recreativos são autorizados a funcionar, desde que mantendo medidas de distanciamento social e sem atividades coletivas com mais de duas duplas. O uso de piscinas é proibido.

-Academias de ginástica e afins são autorizadas a funcionar, apenas com agendamento individual com hora marcada, vedada a realização de aulas coletivas com número superior a duas pessoas.

- Supermercados, mercados e afins devem controlar a entrada de pessoas, com o limite de 1 pessoa por família, que poderá estar acompanhada de criança pequena. Deve ser respeitada a distância mínica de 1,5 m dentro do local e proibido o acesso sem máscara.

- Praias, igarapés, balneários e similares, nos feriados e nas sextas-feiras, sábados, domingos e segundas-feiras também estão proibidos.

- Ficam suspensas as visitas às unidades prisionais e unidades socioeducativas do Estado.

- Só será permitida a circulação de pessoas das 22h às 5h da manhã em casos com motivo de força maior, justificado o deslocamento de 01 (uma) pessoa da família ou por unidade residencial, exceto se houver necessidade de acompanhante, nos seguintes casos: para aquisição de medicamentos e gêneros alimentícios/comida pronta; para o comparecimento próprio ou de uma pessoa como acompanhante para atendimento médico-hospitalar de emergência; ou para a realização de trabalho, nos serviços e atividades consideradas essenciais.

- As atividades permitidas deverão encerrar seu funcionamento até às 21h.

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