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MINISTÉRIO DA ECONOMIA

Pará tem queda de 44% no pagamento do seguro-desemprego

Em agosto do ano passado as parcelas pagas pela SRTE chegaram a 51.322, contra 35.766 efetivadas em janeiro deste ano, o que indica uma queda na quantidade de demissões em empregos formais

Imagem ilustrativa da notícia Pará tem queda de 44% no pagamento do seguro-desemprego camera Reprodução

O Pará fechou os últimos 6 meses com uma redução de cerca de 44% no pagamento de parcelas do seguro-desemprego a trabalhadores do Estado. Em agosto do ano passado as parcelas pagas pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) chegaram a 51.322, contra 35.766 efetivadas no primeiro mês deste ano. A redução foi gradativa, mês a mês.

Os dados são do Ministério da Economia. O seguro-desemprego é um direito reservado ao trabalhador contratado com carteira assinada que, involuntariamente, tiver o seu contrato de trabalho rescindido. Consiste em uma ajuda de custo, paga pelo governo, por um determinado período. No total o país tinha até o ano passado 13,8 milhões de pessoas na fila do desemprego.

Para o economista Nélio Bordallo, não se pode afirmar que a retração no uso do seguro-desemprego significa a recuperação dos empregos perdidos, mas sim que “ocorreu uma sensível queda na quantidade de demissões”. A redução no pagamento do seguro nos últimos 6 meses reflete, segundo ele, “a melhora gradual do cenário no mercado formal de trabalho, apesar da crise econômica ter sido agravada com a pandemia”.

A quantidade de pedidos de seguro-desemprego é uma forma de mostrar quantas pessoas foram demitidas sem justa causa de empregos formais no Brasil. “Esse recuo relativamente alto reflete, em parte, a reabertura de atividades econômicas nos últimos meses, depois de demissões em massa no começo da pandemia”, diz.

Outro fator que pode ter contribuído para a baixa do benefício é a flexibilidade para os consumidores comprarem no comércio em geral, evitando possíveis demissões no setor, que gera muitos empregos no Estado . “Nesse cenário sensível a retomada da atividade econômica aconteceu e ajudou a evitar o corte de mais empregos no Pará”.

O Governo do Pará vem fazendo a sua parte: dados da Secretaria de Estado de Assistência Social, Trabalho, Emprego e Renda (Seaster) mostram que mesmo em meio à pandemia, o Executivo manteve resultados positivos na geração de vagas de empregos. Segundo estudo do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese-PA), o Pará fechou o ano de 2020 como o maior gerador de empregos formais entre os estados da Região Norte, e o terceiro maior do país.

Com o saldo positivo de cerca de 6.215 postos de trabalho formais gerados em novembro do ano passado, o Pará alcançou no ano (Jan-dez/2020) um total de 32.789 postos de trabalho formais, a maioria gerada nos setores de Serviços, Construção, Comércio e Indústria em Geral.

Com o retorno das atividades econômicas e sociais, através do Programa Retoma Pará, a Seaster conseguiu dar suporte para a intermediação de mão de obra realizada nos 31 postos do Sistema Nacional de Emprego (Sine) em diversos municípios paraenses. O Sine tem sido uma das principais ferramentas no encaminhamento de trabalhadores a ofertas de emprego.

Seguro-desemprego

Tem direito o trabalhador que

1-Tiver sido dispensado sem justa causa

2- Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício

3- Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativos a: Pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação. Pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações

4- Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família

5- Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente

Quando requerer o benefício?

1- Trabalhador formal: do 7º ao 120º dia após a data da demissão

2- Pescador artesanal: durante o período de defeso, em até 120 dias do início da proibição

3- Empregado doméstico: do 7º ao 90º dia, contados da data da dispensa lEmpregado afastado para qualificação: durante a suspensão do contrato de trabalho

4- Trabalhador resgatado: até o 90º dia, a contar da data do resgate

Onde requerer?

1- O benefício é requerido nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), SEPT, Sistema Nacional de Emprego e outros postos credenciados pelo Ministério da Economia, ou lPortal Gov.br.

2- Aplicativo Carteira de Trabalho Digital, nas versões Android ou iOS.

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